Fonte: Conjur
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça enviou à Corte Especial dois recursos especiais que discutem se o magistrado pode adotar meios atípicos de execução. A Corte Especial poderá decidir se mantém ou não tal deliberação.
A tramitação de todos os processos pendentes sobre o assunto em todo o país já está suspensa por determinação da 2ª Seção. O tema deve ser julgado pela sistemática dos recursos repetitivos.
Em um dos REsps, um banco questiona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou seu pedido para suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um devedor até o pagamento. A corte estadual considerou tais medidas desproporcionais e autorizou apenas o bloqueio de cartões de crédito do executado, desde que não vinculados especificamente à compra de alimentos.
As turmas de Direito privado do STJ têm diversas decisões que permitem a adoção de meios executivos atípicos quando há indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, desde que a medida seja proporcional. A 2ª Seção só afeta ao rito dos repetitivos os temas sobre os quais exista jurisprudência consolidada nas suas turmas. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.955.539