Fonte: TSE
Na sessão desta terça-feira (2), por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que Chiara Teixeira Biondini (PP), eleita deputada estadual por Minas Gerais nas Eleições Gerais de 2022, atendeu à condição de elegibilidade para ser diplomada e empossada no cargo. O ministro Raul Araújo foi relator do caso na Corte Eleitoral.
A decisão foi tomada durante a análise conjunta de um pedido liminar e de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) propostos por Heleno Marcio de Melo Boy, suplente de deputado estadual pelo PP. No TSE, ele questionou a condição de elegibilidade da candidata, que atingiu, em 2023, a idade mínima para ser empossada no cargo.
Entenda o caso
Segundo o político, Chiara completou 21 anos somente em 22 de fevereiro deste ano, uma semana após o prazo final previsto na Constituição Estadual de MG para a realização da reunião preparatória de posse na Assembleia Legislativa mineira.
Para subsidiar a tese, Heleno Marcio de Melo Boy apontou uma contradição entre as regras dispostas na Carta Estadual e no regimento interno da Assembleia. A defesa do candidato argumentou ainda que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade deve ser verificada na data da posse.
Voto do relator
Na sessão de hoje, o relator, ministro Raul Araújo, lembrou que o regimento interno da Assembleia Legislativa do estado de Minas permite que a posse dos parlamentares ocorra no prazo de até 30 dias depois da primeira reunião preparatória da legislatura, realizada no dia 1º de fevereiro. Para ele, não cabe ao Judiciário realizar controle jurisdicional sobre o sentido e o alcance de normas regimentais internas das casas legislativas quando não houver desrespeito ao texto constitucional, haja vista o princípio da separação dos poderes.
“No caso, a candidata diplomada completou 21 anos em 22 de fevereiro de 2023, tendo tomado posse em data posterior, no prazo regimental, o que demonstra a presença de condição de elegibilidade na data de sua posse como parlamentar”, assentou Araújo.
Por unanimidade, os ministros seguiram o posicionamento do relator, ministro Raul Araújo, que negou provimento ao recurso do candidato e julgou prejudicada a liminar por perda superveniente do objeto.
Decisão não abre precedente
Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, observou que a decisão não autoriza a criação de prazos implausíveis para fixar a data de posse de eleitos. Ele destacou que uma breve extensão do período para a posse é praxe na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no Supremo Tribunal Federal (STF), assim como em todo o serviço público. De acordo com Moraes, não há, no caso da deputada federal, nada que destoe da realidade.
BA/LC, DM
Processos relacionados: RCED 0606425-56.2022.6.13.0000 e TutCautAnt 0600040-21.2023.6.00.0000 (julgamento conjunto)