Notícias

Confirmada multa de R$ 100 mil por irregularidade nas Eleições 2020 em Forquilha (CE)

segunda-feira, 12 de junho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (6), confirmou a condenação da coligação Juntos Para Fazer Ainda Mais e das candidatas aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Forquilha (CE), Margarida Maria Felix Albuquerque Prado e a Bruna Gomes Frota Araújo (PSB), ao pagamento de multa solidária no valor de R$ 100 mil por irregularidade na campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020. A decisão de hoje mantém o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral cearense (TRE-CE).

A sanção foi imposta porque as candidatas promoveram evento no dia 4 de novembro de 2020, contrariando decisão que proibia atos de campanha capazes de gerar aglomeração em desacordo com as medidas sanitárias de combate à covid-19. Na época, diante do quadro de agravamento da pandemia, o TRE-CE editou resolução proibindo qualquer ato de campanha que causasse agrupamento de pessoas, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, tais como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhada e carreatas.

Para o tribunal cearense, a irregularidade dos atos foi comprovada por vídeos juntados ao processo, nos quais é possível vislumbrar as candidatas ao cargo majoritário, na companhia do senador Cid Gomes, parlamentar de alta popularidade, liderando carreata em um veículo, cercado por uma multidão.

Ao analisar o recurso de Margarida e Bruna, o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, manteve a condenação imposta pelo Regional, sendo acompanhado pelo Colegiado. A exemplo do TRE, Gonçalves entendeu que o processo demonstrou de forma incontestável que as candidatas incorreram em atos de campanha irregulares, em flagrante desrespeito à decisão judicial para inibir aglomerações em período pandêmico.

O relator ainda reiterou que, apesar do grave quadro de pandemia e das várias normas sanitárias editadas, a campanha eleitoral de Margarida e Bruna no município de Forquilha demonstrou desrespeito e descaso em relação à saúde da população e às determinações da Justiça Eleitoral.

O ministro Raul Araújo ficou parcialmente vencido ao propor a redução da multa para R$ 30 mil.

MC/LC, DM

Processo relacionado: Agr no Respe 0600287-64.2020.6.06.0121

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 10 de abril de 2023

TJ-SP condena ex-prefeito por improbidade em esquema de notas fiscais falsas

Fonte: Conjur Por ter ficado evidente a intenção de cometer o crime de improbidade administrativa, a 8ª Câmara de Direito […]
Ler mais...
sex, 07 de julho de 2017

Portal do TSE traz informações sobre partidos, contas e filiação

Estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consulta dos cidadãos os dados dos partidos políticos brasileiros, que […]
Ler mais...
sáb, 19 de julho de 2014

TRE/MS concede liminares para o bloqueio de páginas do Facebook que atingem candidatos ao Governo

O Desembargador Divoncir Schreiner Maran, Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), concedeu duas novas […]
Ler mais...
qua, 24 de agosto de 2022

STJ reconhece legitimidade de associação em ação de manutenção de posse

Fonte: Conjur Com base no instituto da representação processual, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma associação de produtores […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram