Fonte: TSE
Na sessão desta terça-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) referentes ao exercício de 2018. O Plenário decidiu que a legenda deve devolver aos cofres públicos o montante de R$ 4.347.683,76, acrescido de multa de 9%, referente a valores pagos indevidamente com recursos do Fundo Partidário, entre outras determinações, nos termos do voto do relator original, o ex-ministro Sérgio Banhos.
O caso começou a ser analisado na sessão eletrônica realizada de 5 a 11 de maio deste ano. Ao votar, o então relator também determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 27.317,36, devido ao recebimento de recursos de fontes vedadas, bem como a aplicação, nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, do valor de R$ 33.237,20 para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte Eleitoral, submeteu o processo – agora relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques – à análise do Colegiado na sessão de hoje. Ao afirmar que acompanharia o voto do relator original do caso, Moraes explicou que analisou dois pontos específicos, mas considerou que não precisavam de ressalvas.
Acerca da remuneração dos dirigentes partidários, o ministro afirmou que “o Tribunal vem evoluindo para dar maior liberdade aos partidos, mas dentro de uma razoabilidade”. Entretanto, a irregularidade foi mantida, porque o valor estava acima da base salarial e não havia autorização direta da direção partidária. “Foi uma decisão unilateral da presidência [da legenda]”, disse. Sobre o auxílio-alimentação, segundo Moraes, o pagamento também estava muito além do valor de mercado.
Irregularidades
Segundo a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Asepa), a legenda não aplicou recursos suficientes para o incentivo à participação das mulheres na política conforme determina o artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Além disso, as irregularidades sujeitas a ressarcimento ao erário envolvem: pagamentos de auxílio-alimentação e salários de empregados acima do valor de mercado, e sem comprovação técnica; insuficiência de comprovação de gasto com vale-transporte e ausência de desconto da participação de empregado; locações de imóveis; hospedagens; refeições; recebimento de multas em passagens; e despesas com celulares, entre outros.
Ainda de acordo com a área técnica do TSE, foi realizada também a transferência de valores a diretórios impedidos temporariamente, por decisão judicial, de receber recursos do Fundo Partidário.
Divergências
Os ministros Nunes Marques e Raul Araújo divergiram parcialmente do relator apenas quanto a aspectos pontuais, mas acompanharam o voto pela desaprovação das contas. Marques considerou afastar as irregularidades sobre fontes vedadas e prestação de serviços para a produção de vídeos. Já Araújo divergiu para afastar somente a inconsistência acerca da produção audiovisual e propôs o reajuste da multa aplicada, ficando vencido.
JL/LC, DM
Processo relacionado: PC 0600209-47.2019.6.00.0000