Notícias

TSE anula drible de competência para 'lava jato' processar Delcídio do Amaral

segunda-feira, 26 de junho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Danilo Vital

O arquivamento somente dos delitos eleitorais feito após a remessa dos autos à Justiça especializada, quando promovido sem qualquer diligência pelo Ministério Público Eleitoral, representa by-pass processual que afronta diretamente a competência para julgamento e o princípio do juiz natural da causa.

Com esse entendimento, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, aceitou recurso especial eleitoral ajuizado pelo ex-senador Delcídio do Amaral para anular a tentativa de devolver uma ação penal à 13ª Vara Federal de Curitiba, que foi sede da “lava jato”.

O caso envolve denúncia por fraude na compra, pela Petrobras, da refinaria de Pasadena, nos EUA, feita pelo grupo de procuradores de Curitiba. O juízo federal declinou da competência por existir conexão com crime eleitoral, já que as verbas movimentadas teriam sido usadas como caixa dois para financiar a campanha de Delcídio.

Após receber os autos, a Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul praticou o chamado by-pass processual. Sem qualquer diligência prévia e no dia seguinte ao recebimento do caso, o Ministério Público Eleitoral pediu o arquivamento do feito apenas em relação aos crimes eleitorais.

O STF julgou procedente diversas reclamações ajuizadas contra tentativas parecidas de by-pass processual, as quais feriram a decisão em que o tribunal definiu a competência da Justiça Eleitoral para processamento e apuração dos crimes que tenham relação com delitos previstos no Código Eleitoral.

Relator do caso de Delcídio no TSE, o ministro Raul Araújo observou que a denúncia descreve fatos que potencialmente configuram o delito de falsidade ideológica eleitoral e que existe posição do STF firmada no sentido da necessidade de o MP empreender diligências mínimas com vistas a verificar indícios de prática delitiva eleitoral.

“O posicionamento do Pretório Excelso é no sentido de que o pedido automático de arquivamento, feito de forma imediata, à míngua de qualquer análise ou diligência a fim de apurar indícios de crimes eleitorais, implica violação da autoridade de suas decisões, ao estabelecer uma espécie de 'burla' (by-pass) com relação à sistemática de competência jurisdicional delineada pelos Códigos Eleitoral e Processual Penal”, explicou.

Com o provimento do recurso, os autos devem voltar à 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, onde o juízo poderá reexaminar o pedido de arquivamento e, se for o caso, solicitar diligências prévias pelo MP Eleitoral.

Clique aqui para ler a decisão
AREspe 0600029-37.2020.6.12.0008

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 05 de fevereiro de 2014

Ministério Público consulta TSE sobre doação de produtos perecíveis em ano eleitoral

O Ministério Público Eleitoral apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a doação de produtos perecíveis apreendidos pela Administração […]
Ler mais...
sex, 11 de junho de 2021

Norma que permite ascensão entre cargos de auditor fiscal estadual é inconstitucional

Fonte: STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6355 e […]
Ler mais...
qui, 11 de março de 2021

Relator considera inconstitucional limitação territorial de sentenças em ação civil pública

Fonte: STF Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, […]
Ler mais...
sex, 03 de agosto de 2018

Confederação questiona norma do TST que prevê aplicação do BacenJud ao processo do trabalho

Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a utilização, no processo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram