Notícias

TSE nega suspeição de juiz para análise eleitoral de fatos julgados criminalmente

segunda-feira, 26 de junho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Danilo Vital

Não há impedimento nem imparcialidade do julgador para apreciar um recurso cível-eleitoral baseado em fatos que ele próprio já julgou em ação criminal. Nada impede que o magistrado exerça a jurisdição em ambas as searas, desde que na mesma instância.

A dupla respondeu primeiro pelos mesmos fatos em ação penal pelo crime de compra de votos, mas foi absolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Na ação de investigação judicial eleitoral, os mesmos julgadores entenderam que houve o ilícito cível-eleitoral e impuseram a cassação.

Essa possibilidade é reconhecida pela jurisprudência do TSE. Nada impede que fatos apontados como compra de votos não gerem condenação criminal, mas configurem captação ilícita de sufrágio. A corte fixou precedente nesse sentido em julgamento encerrado em março de 2023.

Relator no TSE, o ministro Raul Araújo rejeitou a alegação da defesa. Apontou que não há indícios de que os membros do TRE-SC tivessem preferência por julgar a causa de uma maneira ou de outra. Acrescentou que, segundo a jurisprudência, a configuração de impedimento ou suspeição do julgador só se comprova de maneira concreta a partir dos requisitos listados nos artigos 144 e 145 do Cóodigo de Processo Civil.

"O fato de acórdão fazer menção ao julgamento anterior de recurso criminal fundado nos mesmos fatos e provas que ensejaram a ação cível-eleitoral não implica automaticamente em prejuízo para a imparcialidade, nem suspeição dos integrantes", explicou o relator. A votação foi unânime.

AREspe 0600398-33.2020.6.24.0061

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 30 de julho de 2021

Corte Eleitoral nega pedido de habeas corpus de Henrique Alves

Fonte: TRE RN Na sessão plenária da última quinta-feira, a Corte Eleitoral potiguar iniciou o julgamento do pedido de habeas […]
Ler mais...
qui, 07 de agosto de 2014

TRE/DF fiscaliza propaganda eleitoral e apreende mais de 300 materiais nas vias públicas

Na madrugada desta quarta-feira (6), a Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral (COFPE) realizou uma ‘ronda’ de fiscalização […]
Ler mais...
qui, 12 de dezembro de 2013

STF inicia julgamento de ação sobre financiamento de campanhas eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da […]
Ler mais...
sex, 12 de julho de 2013

Candidatos a cargos nas Eleições 2014 devem ser escolhidos em convenções partidárias

O dia 30 de junho de 2014 é o marco final para os partidos políticos definirem seus candidatos e coligações […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram