Fonte: Conjur
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inválidas as penalidades aplicadas tão somente com fundamento em delação premiada, sem outras provas mínimas que corroborem a acusação. E esse raciocínio, segundo o ministro Kassio Nunes Marques, também deve ser aplicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Os fatos apurados pelo TCU envolvem a suposta autorização dada por Gabrielli para que o ex-diretor da área internacional da estatal Nestor Cerveró ofertasse valor maior do que o devido pelo negócio. A corte de contas reconheceu a responsabilidade dos dois e lhes impôs o pagamento do débito, de forma solidária, de U$ 79,9 milhões, e multa individual no valor de R$ 10 milhões.
Ao analisar o caso, o ministro verificou que a condenação se deu basicamente com fundamento na delação premiada de Nestor Cerveró. Ao deferir a liminar, Nunes Marques considerou a urgência em razão do ajuizamento da execução judicial da decisão do TCU, na qual pode ser determinado bloqueio de bens passíveis de penhora. Com informações da assessoria de imprensa do STF.