Fonte: Conjur
Mecanismos de grande valia na seara criminal, os acordos de delação e a colaboração premiada são, em essência, instrumentos de natureza cível. Tal abordagem é inovadora, mas também está sujeita a críticas, já que coloca, à maneira da teoria contratual, poder público e réu no mesmo patamar.
De acordo com Marighetto, na falta de instrumentos que resolvam as questões da prática jurídica, os operadores do Direito costumam recorrer a "experiências comparatísticas", buscando ideias em jurisdições estrangeiras.
Na visão dele, porém, muitas vezes os mecanismos já estão no próprio ordenamento. "Eu me refiro a instrumentos do âmbito cível que poderiam ser utilizados também no âmbito criminal", afirmou.
Isso significa que um acordo de delação é regulamentado por uma teoria contratual. Essa abordagem, contudo, pode ser encarada de duas formas.
"É inovador e, evidentemente, pode também suscitar críticas, pois o poder público é representado por uma das partes que vai estar no mesmo plano de negociação do réu ou o colaborador, digamos. Porque, de fato, em uma lógica de Direito Civil, as partes são postas no mesmo nível. Então, pela teoria dos contratos, os dois têm a mesma força contratual — coisa que é um pouco inovadora para uma interpretação puramente publicística, que pode ser representada pelo Ministério Público."
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