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Acordo de delação e colaboração premiada têm natureza cível, diz Marighetto

quinta-feira, 20 de julho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Mecanismos de grande valia na seara criminal, os acordos de delação e a colaboração premiada são, em essência, instrumentos de natureza cível. Tal abordagem é inovadora, mas também está sujeita a críticas, já que coloca, à maneira da teoria contratual, poder público e réu no mesmo patamar.

De acordo com Marighetto, na falta de instrumentos que resolvam as questões da prática jurídica, os operadores do Direito costumam recorrer a "experiências comparatísticas", buscando ideias em jurisdições estrangeiras.

Na visão dele, porém, muitas vezes os mecanismos já estão no próprio ordenamento. "Eu me refiro a instrumentos do âmbito cível que poderiam ser utilizados também no âmbito criminal", afirmou.

Isso significa que um acordo de delação é regulamentado por uma teoria contratual. Essa abordagem, contudo, pode ser encarada de duas formas.

"É inovador e, evidentemente, pode também suscitar críticas, pois o poder público é representado por uma das partes que vai estar no mesmo plano de negociação do réu ou o colaborador, digamos. Porque, de fato, em uma lógica de Direito Civil, as partes são postas no mesmo nível. Então, pela teoria dos contratos, os dois têm a mesma força contratual — coisa que é um pouco inovadora para uma interpretação puramente publicística, que pode ser representada pelo Ministério Público."

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja a íntegra abaixo:

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