Em ano eleitoral, um outro tema ligado às eleições 2024 ganha notoriedade e vez no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o uso de inteligências artificiais. Prestes a serem regulamentadas pela corte máxima eleitoral brasileira, o assunto já foi assunto de debate de audiência pública neste mês e ganha relevância também entre especialistas do segmento eleitoral.
Segundo a advogada Fernanda Aguiar, que faz parte do escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, especialista em Direito político, digital e também eleitoral, as inteligências artificiais estão inseridas em diversos segmentos, incluindo o âmbito eleitoral. Ela afirma que, para o marketing eleitoral, é possível analisar dados e delimitar a quantidade de simpatizantes de cada candidato, popularidade de políticos e opiniões sociais, para então determinar um objetivo da campanha.
Recentemente, o próprio TSE reconheceu que o uso de inteligências artificiais será regulamentado para as eleições municipais deste ano. Conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, entre as novidades, estão a inclusão de artigo que torna obrigatório informar de forma explícita a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
É considerada manipulação a criação ou a edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade do material, incluindo imagens ou sons criados, substituídos, omitidos, mesclados, sobrepostos ou que tenham tido a velocidade alterada por meio de ferramentas tecnológicas, como a inteligência artificial.
“A relevância da internet no processo eleitoral e na persuasão do eleitor é inegável. Contudo, a lacuna regulatória na utilização dessas ferramentas é um problema, pois a falta de transparência e controle permite impunidade. Diante disso, torna-se necessário que o Congresso Nacional elabore regulamentações específicas para o uso de inteligência artificial nessas práticas”, afirmou.
Fernanda ainda analisa que a ausência de normas claras pode resultar em abusos, justificando a urgência da intervenção legislativa para garantir a integridade do processo democrático. “Importante destacar a necessidade de campanhas de conscientização sobre os riscos da desinformação e destacar a importância de verificar fontes antes de acreditar e compartilhar informações, bem como ferramentas de verificação de fatos, para que os eleitores possam verificar a veracidade das informações que encontram online”, aponta.
Penalização por uso de inteligências artificiais precisa estar previsto, diz advogada
Ainda de acordo com o TSE, em caso de descumprimento, pode haver pena de dois meses a um ano de prisão ou pagamento de 120 a 150 dias-multa para quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo falso sobre partidos ou candidatos.
Segundo Fernanda, muitas vezes não é possível identificar usuários na internet. Mas, com base no Marco Civil da Internet, provedores são obrigados a guardar dados como registros de acesso e fornecê-los a autoridades competentes para identificar usuários. “É preciso demandar judicialmente a plataforma de internet para que forneça os dados do usuário, o que não ocorre de forma imediata, mas isso não quer dizer que não há penalização”, esclareceu.
“Para acelerar o mecanismo de identificação de notícias falsas as empresas em conjunto com o TSE criaram ferramentas para diminuir os danos, a exemplo do WhatsApp que passou a identificar as mensagens compartilhadas com frequência e limitou o número de compartilhamentos para reduzir o alcance e criou um canal de denúncia junto ao TSE, também foram criados no Facebook e Twitter canais de “ fact checking”, a fim de anunciar imediatamente que determinadas notícias seriam falsas, além de um link que redireciona o leitor a informações verídicas sobre o assunto”, completou.