O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na quarta-feira (21) o julgamento das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado para preencher parte das vagas a deputados e vereadores nas eleições.
A definição do caso no Supremo tem o potencial de mudar sete mandatos de deputados na Câmara.
Esse possível desfecho tem mobilizado partidos e congressistas em torno do tema, com representantes de siglas e advogados percorrendo gabinetes de ministros da Corte nas últimas semanas.
A Câmara chegou a fazer um pedido para se manifestar no plenário no início do julgamento, mas a demanda foi rejeitada na última quinta-feira (8).
“Eu tenho por critério não adiar julgamento a menos que haja fundamento razoável”, afirmou. “A regra geral é pautar as coisas na medida em que surjam”.
Um dos pedidos para empurrar o julgamento para depois partiu do próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
O congressista já havia articulado no começo de 2023 pela rejeição das ações, o que manteria a atual composição da Câmara sem mudanças.
Em documento enviado ao STF no processo, a Câmara destacou a “ampla relevância institucional” do caso devido à possibilidade de mudança nas cadeiras. “A atual composição, decorrente de resultado proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral, tem baseado o funcionamento da casa e de seus órgãos desde o início de sua legislatura”, afirmou Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, advogado da Câmara dos Deputados.
Conforme projeções, o PL perderia duas cadeiras. PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cada. Por outro lado, ganhariam uma cadeira: PCdoB, PSOL e PSB. O Podemos ganharia duas.
As mudanças se dariam com deputados dos estados de Amapá, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal (Leia mais abaixo a previsão dos nomes com possibilidade de troca).
O julgamento do caso começou em 2023 e foi paralisado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça no final de agosto.
Até agora são três votos para mudar a regra das sobras, mas só dois para que a alteração tenha efeito de forma retroativa para o pleito de 2022 –o que implicaria na troca dos sete mandatos.
Entenda
São três ações que discutem a definição de cálculo das sobras eleitorais, apresentadas pelos partidos Rede, Podemos, PSB e Progressistas.
As siglas questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras, além de trecho de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo tema.
A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.
As ações pedem que todos os partidos — e não só os que atingiram essa cláusula — possam participar dessa última fase de distribuição.
Até o momento, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram a favor de atender o pedido dos partidos, com aplicação já referente ao pleito de 2022 — o que pode mudar a composição da Câmara dos Deputados em sete cadeiras.
O relator, Ricardo Lewandowski (já aposentado), também votou para atender os pedidos, mas propôs que a mudança valesse a partir das eleições de 2024 — o que não impactaria a atual configuração da Câmara. Apesar da aposentadoria, seu voto fica preservado.
Em cálculos feitos por algumas legendas, há previsão para as seguintes mudanças na Câmara, caso prevaleça a posição favorável à mudança com efeitos desde 2022:
Perderiam o mandato:
- Sonize Barbosa (PL);
- Prof. Goreth (PDT);
- Dr. Pupio (MDB);
- Silvia Waiãpi (PL);
- Gilvan Máximo (Republicanos);
- Lebrão (União);
- Lázaro Botelho (PP).
Passariam a exercer o mandato:
- Aline Gurgel (Republicanos);
- André Abdon (PP);
- Prof. Marcivania (PC do B);
- Paulo Lemos (PSOL);
- Rodrigo Rollemberg (PSB);
- Rafael Fera (Podemos);
- Tiago Dimas (Podemos).
As contas são preliminares, pois a definição depende de uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.
Como é o cálculo
A discussão a respeito das sobras se dá no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.
O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou federação.
Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.
- Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa;
- Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.
Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Então entram as sobras.
As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.
A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.
Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.
É essa última fase de distribuição a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.
A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.