O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Lauro de Freitas que, em ação judicial no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), alegou irregularidades na prestação de contas da campanha de 2020 da vereadora Débora Régis, à época filiada ao PDT. A denúncia apontou que a edil teria gasto R$15 mil a mais do que o limite permitido em despesas no pleito de 2020 com a contratação de profissionais para o núcleo de comunicação de sua campanha, sem prestação de contas.
Em contato com o Bahia Notícias, o advogado de Débora Régis, Vagner Cunha, comemorou a decisão do ministro Nunes Marques. Em trecho da sentença, a qual o Bahia Notícias teve acesso, o ministro argumenta que, apenas com base na argumentação do PSB, “não é possível assentar que a omissão na declaração de doação estimável em dinheiro – consistente na prestação de serviços de produção dos programas de vídeo e marketing digital em rede social – configurou irregularidade praticada de má-fé pela candidata, ou, ainda, presença de gravidade suficiente para interferir na higidez do processo eleitoral”.
Em outro trecho, o ministro cita que “ante o exposto, dou provimento ao agravo e ao recurso especial para julgar improcedente a presente representação; e determino o cumprimento imediato desta decisão”.
O advogado Vagner Cunha frisou que o mandato de Débora Régis, hoje pré-candidata a prefeita de Lauro de Freitas pelo União Brasil, está mantido e que a decisão do TSE “só confirmou a legalidade e a lisura da ação em defesa de Régis, já que a Corte derrubou a sentença do TRE por julgá-la improcedente”. Ele também explicou que o fato em nada interferirá na pré-candidatura da vereadora, pois está comprovado que não houve nenhum tipo de “caixa 2 ou utilização indevida de recursos”.
Sobre a possibilidade de prejuízo à pré-candidatura de Débora Régis no pleito de outubro, o advogado foi enfático: “De forma nenhuma, agora ratifica mais ainda a condição dela como pré-candidata”, frisou.