O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou, no mérito, a possibilidade de cassação do mandato da vereadora e pré-candidata a prefeita de Lauro de Freitas, Débora Régis (União Brasil). Na análise do caso, o ministro Nunes Marques, relator do processo, deu provimento ao recurso apresentado pela defesa da edil e mandou reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que mandava cassar o mandato da vereadora.
A Corte Eleitoral baiana havia considerado uma diferença de R$ 25 mil na prestação de contas da vereadora para determinar a cassação do mandato. O entendimento de Nunes Marques foi diverso: "de fato, a conclusão regional quanto à gravidade - em razão da 'diferença de R$ 25.000,00 [...] não é suficiente para abarcar todos esses serviços em valor que foram oferecidos à campanha teriam deveriam ter sido declarados como doações de valor estimado' - não está pautada em prova robusta".
O magistrado destacou que, nestes casos, apresentar "prova robusta" é exigido pela jurisprudência do TSE, "não senso, assim, capaz de demonstrar o comprometimento da lisura do resultado no pleito em questão". O ministro do TSE se refere às eleições municipais de 2020.