De forma unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba decidiu indeferir o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB), candidato a prefeito da cidade de Cajazeiras.
A ação de impugnação tinha sido movida em primeira instância pelo Ministério Público Eleitoral, tendo por base jurisprudência do STF e uma resposta do TSE sobre a figura do “prefeito itinerante” - cujos mandatos são consecutivos, mesmo que em cidades diferentes.
Em resposta a uma consulta recente, contudo, o TSE entendeu que em casos semelhantes a renúncia não afasta a continuidade do terceiro mandato.
Depois da liberação inicial o MPE recorreu ao TRE. A defesa de Chico Mendes pode recorrer da decisão. Os advogados dele têm dito que acreditam numa mudança de entendimento do Plenário do TSE quando o órgão for analisar a matéria.