A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022. O entendimento ocorreu na discussão sobre as chamadas "sobras eleitorais". Com a decisão, tomada por seis votos a cinco, sete parlamentares perderão seus mandatos.
Deputados que Perderam o Mandato
Segundo cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) antes do julgamento, os deputados que perderam o mandato são:
- Augusto Pupio (MDB-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Sílvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
Novos Deputados
Com a mudança, os parlamentares que assumirão os mandatos são:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
Entenda a Decisão
No ano passado, o STF considerou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das "sobras eleitorais". No entanto, naquela ocasião, os ministros decidiram que o entendimento não deveria ser aplicado à eleição de 2022, evitando mudanças nos mandatos já definidos.
Agora, no entanto, o STF acolheu um recurso que pediu a aplicação do novo entendimento retroativamente, afetando a eleição de 2022. A maioria dos ministros seguiu a posição do ministro Alexandre de Moraes, que já havia se manifestado sobre o tema no plenário virtual em 2024.
Ministros que Votaram pela Anulação dos Mandatos
- Alexandre de Moraes
- Flávio Dino
- Gilmar Mendes
- Dias Toffoli
- Nunes Marques
- Cristiano Zanin
De acordo com Flávio Dino, não havia justificativa para restringir os efeitos da decisão apenas a partir de 2024, pois isso manteria um sistema inconstitucional que já produziu distorções na eleição de 2022.
"Se há um erro na composição das bancadas, este deve ser corrigido imediatamente. O Supremo não pode fechar os olhos para a inconstitucionalidade verificada nas eleições de 2022", argumentou Dino.
Moraes reforçou que a exclusão de partidos que não atingiram 80% do quociente eleitoral na fase final de distribuição das sobras violou os princípios da representatividade política e da proporcionalidade.