Fonte: Conjur
Por constatar a probabilidade de competência da Justiça Eleitoral, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu, em liminar, nesta terça-feira (20/6), a tramitação de ações penais contra o ex-governador do Distrito Federal, ex-senador e ex-deputado federal Paulo Octávio, até que a Corte julgue o mérito do Habeas Corpus da defesa.
Paulo Octávio foi governador por um curto período em 2010. Ele se tornou réu em dez das 17 ações penais instauradas na Justiça do DF. Em uma delas, um dos réus conseguiu o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral. Em seguida, a defesa do ex-governador pediu a extensão dos efeitos da decisão.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido, por entender que a situação processual dos réus era diferente. Para os desembargadores, apesar da conexão entre os crimes apurados, os réus integravam núcleos distintos da organização criminosa e ocupavam posições diferentes na cadeia de comando do grupo.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a prevalência da Justiça Eleitoral para processamento e julgamento de ações penais referentes a tais investigações. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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HC 832.035