Por quatro votos a dois, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) votou pela improcedência da representação nº 2622-24 do Ministério Público Eleitoral contra a deputada estadual Amália Santana, por captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais e abuso de poder econômico.
Na primeira decisão, proferida na sessão vespertina da última quarta-feira (3), o relator, juiz Zacarias Leonardo votou pela procedência dos pedidos formulados na representação para condenar a representada, cassando-lhe o diploma de Deputada Estadual e ainda determinou a extração de cópias dos presentes autos e remessa à Procuradoria da República, bem como a diplomação do suplente respectivo. Na ocasião, acompanhou o voto do relator o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho. O juiz Mauro Ribas abriu divergência e proferiu voto pela improcedência dos pedidos. Em seguida, o juiz João Olinto pediu vista dos autos.
Na decisão final, promulgada hoje, o juiz João Olinto apresentou seu voto vista, acompanhando o voto divergente do juiz Mauro Ribas pela improcedência da representação. Na leitura do voto o juiz disse que “não há provas nos autos de que o valor excede o limite de gastos”. A decisão do juiz foi acompanhada pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador José de Moura Filho e pelo juiz José Ribamar Mendes Júnior.
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TRE-TO
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