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Juiz se contradiz e alega excesso de liberdade de expressão ao censurar panfleto crítico a Nunes

segunda-feira, 10 de junho de 2024
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A decisão do juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci que determinou o fim da distribuição de um panfleto crítico à gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP) traz como fundamentação uma suposta "manifestação excessiva da liberdade de expressão", além de um precedente contraditório.

A medida judicial da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo da última segunda-feira (3), que provocou a detenção de mulheres que faziam a entrega do material, atendeu a um pedido do MDB, partido do prefeito. Houve ainda determinação de busca e apreensão dos impressos na sede do PT na capital paulista — esse braço da decisão, porém, acabou depois sendo revogado pelo próprio magistrado.

Os panfletos têm a forma de jornais tabloides e trazem reproduções e informações de reportagens de diferentes veículos de imprensa, como Folha, UOL, TV Globo, G1 e Poder360. O impresso mostra, por exemplo, reportagem da Folha de março segundo a qual obras emergenciais da gestão de Nunes recém-entregues já apresentavam problemas como rachaduras e acumulavam reclamações por parte de moradores. Na decisão, o juiz reconhece que os panfletos não veicularam fake news.

"Pelo conjunto das informações juntadas aos autos, ressalto que não foi verificada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, tendo em vista que foram recortadas várias manchetes de diversos veículos jornalísticos e esses recortes foram acrescidos de comentários que, claramente, são de responsabilidade do editor do panfleto", escreveu o magistrado.

Porém, no parágrafo seguinte, o juiz eleitoral afirmou que, por mais que o gestor público esteja sujeito a críticas dos acontecimentos em seu governo, "observo o conjunto do panfleto como uma manifestação excessiva da liberdade de expressão, configurando, assim, a presença do ‘fumus boni iuris’ [expressão em latim que quer dizer fumaça do bom direito]". Sorci não explica na decisão o que seria uma "manifestação excessiva da liberdade de expressão". Esse argumento também não consta na petição inicial do MDB que pediu o fim da entrega dos impressos, que tem como base a alegação de propaganda eleitoral antecipada e manipulação ilegal do material jornalístico.

Ao relatar a medida, o magistrado invoca como precedente uma decisão do ano passado do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que, todavia, trata de um caso de fake news, o que ele mesmo admitiu não estar presente na situação dos panfletos distribuídos na capital paulista. Um trecho da decisão do TRE-PA grifado por Sorci traz o argumento de que "a liberdade de expressão é garantia constitucional para os embates políticos da cultura eleitoral e democrática, contudo, não é absoluta e lhes são desautorizados os excessos tendentes a dilapidar a imagem social de outro candidato com informações caluniosas, difamatórias ou injuriosas".

Em sua decisão, porém, Sorci não menciona a ocorrência de quaisquer situações de calúnia, difamação ou injúria. No entendimento do juiz, o panfleto com tiragem de 100 mil exemplares e "data incerta de abril de 2024" poderia desequilibrar a eleição e, por isso, era necessário determinar a imediata suspensão da sua distribuição. Segundo a decisão, o material tem "potencial de influenciar a população" e pode "macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, foi produzido em grande quantidade por partido de relevância nacional".

O caso levou à detenção de cinco mulheres que distribuíam os panfletos na estação da CPTM de São Miguel Paulista (zona leste) e ao encaminhamento delas ao 63º Distrito Policial de São Paulo na manhã de quarta-feira (5). A Secretaria estadual da Segurança Pública disse, em nota, que elas prestaram depoimento e foram liberadas. O caso foi encaminhado para o 22º Distrito Policial (São Miguel Paulista), que investigará o caso em inquérito, segundo a pasta.

Especialistas em direito eleitoral criticaram a decisão do juiz. Para Volgane Carvalho, professor da Unifor (Universidade de Fortaleza), "a ideia de excesso de liberdade de expressão está associada de modo inseparável à difusão de desinformação, principalmente a dados descontextualizados, ou seja, a uma informação que possui vieses e, não raro, se vale de má-fé". "Neste caso, o julgador reconhece que não há nada disso, logo não há medida a ser adotada pela Justiça Eleitoral. O papel do julgador deve ser o mais discreto possível e as intervenções cirúrgicas e pontuais, sob pena de acabar intervindo indevidamente no livre mercado de opiniões políticas e na marcha natural do pleito", completou.

Segundo Isabela Damasceno, presidente da comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, a decisão de Sorci é "excessiva e desproporcional, considerando que, no caso concreto, os panfletos são apenas uma organização de matérias jornalísticas já publicadas e veiculadas para a população". "Para tomar medidas tão rígidas é necessário haver indícios fortes da existência de um possível crime ou de grande impacto pelo conteúdo. A meu ver, os panfletos não apresentam tais características", disse a advogada.

Gabriela Rollemberg, advogada especialista em direito eleitoral, cientista política e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Público), afirmou à Folha que nunca ouviu falar do argumento de "manifestação excessiva da liberdade de expressão". A advogada preferiu não se manifestar sobre o caso específico dos panfletos, mas lembrou que "as críticas severas são possíveis numa democracia, o que você não pode ter são mentiras ou antecipação de campanha".

A Folha procurou o juiz Paulo Sorci por meio da assessoria de imprensa do TRE-SP mas ele preferiu não se manifestar.

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