Parecer afirma que deputada utilizou cargo de secretária de Cidadania e Trabalho, anterior a sua candidatura, para obter votos
A gravação de um diálogo foi apresentada como prova dos atos ilícitos praticados pela então candidata durante o período eleitoral. A PGE sustenta ser favorável à gravação ambiental, devendo ser rejeitada a preliminar de ilicitude desta prova, levantada pela defesa, sob argumento de que foi feita de modo clandestino, sem autorização judicial e sem o conhecimento da recorrida. Sandra Cureau afirma que a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, ainda que sem conhecimento do outro, é válida, e não se confunde com interceptação vedada pela Constituição Federal.
Ao longo da conversa, Augusto Nero, autor da gravação, perguntou a Flávia Morais acerca de um benefício oferecido pelo estado, o Cheque-Moradia, pelo qual estava esperando há mais de três anos. A candidata disse que priorizaria seu caso, convidando-o a fazer uma visita em sua residência para falar mais sobre o assunto. Na visita, ela pediu a ele um comprovante de cadastro no programa, que não estava em suas mãos, quando chegou ao local outra família com este mesmo papel para, segundo ele, receber o mesmo benefício. Foi quando ela se retirou e, a portas fechadas, foi falar com aquelas pessoas.
Outro ato de ilicitude contra a candidata foi levantado. Ainda enquanto secretária, Flávia Morais esteve à frente de outro programa, o Pró-Cerrado, e pediu votos para as famílias em forma de retribuição ao favor feito aos jovens inclusos no programa. A família de Maria dos Passos Camargo dos Santos foi visitada por ela. O depoimento afirma que Flávia Morais se apresentou como candidata e mencionou que Daliane dos Santos, sua sobrinha, estava trabalhando no Pró-Cerrado porque ela havia lhe ajudado e cobrou da depoente e sua família a retribuição da ajuda, anotando o nome dos eleitores da casa. Antes de ir embora, a candidata afirmou que, caso ganhasse, poderia ajudar muito mais a depoente e sua família.
Segundo a vice-procuradora-geral-eleitoral, a então candidata violou o art.41-A, da Lei das Eleições, que dispõe: “Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.
Sandra Cureau encerra o recurso reafirmando que “restou amplamente demonstrada a ilicitude da conduta em apreço, consubstanciada na vinculação de programas sociais à campanha eleitoral de Flavia Carreiro Albuquerque Morais ao cargo de deputada federal, no pleito de 2010, mediante a oferta concreta de benefícios dos programas Cheque-Moradia e Pró-Cerrado a eleitores determinados em troca de seus votos, criando nestes a expectativa de distribuição das benesses no caso de sua vitória nas urnas”.
O recurso contra expedição de diploma (RCED 895091) será analisado pela ministra Luciana Lóssio.
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