O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve a cassação do diploma do vereador Ronaldo Antônio da Costa (PT), de Corumbá, a 444 km de Campo Grande. O político teve recurso negado pelo juiz Heraldo Garcia Vitta, da 27ª Zona Eleitoral. A decisão ainda será publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral. O advogado de Costa, José Valeriano Fontoura, disse ao G1 que entrará com recurso.
O vereador é acusado de compra de votos. Em gravações de conversas telefônicas, Costa foi flagrado oferecendo assistência médica privilegiada aos eleitores em troca de votos. Segundo Vitta, o vereador também teria usado um micro-ônibus da prefeitura de Corumbá para buscar eleitores da cidade que estavam em Campo Grande.
O juiz afirma que “é fato incontroverso e inequívoco de que houve transporte de eleitores, não de pacientes, mas sim de eleitores, através de veículo público da Secretaria Municipal de Corumbá.”
Além da cassação da diplomação, o juiz ainda condenou Costa a multa de R$ 9.576,90 pelo crime de corrupção eleitoral e declarou nulos os votos atribuídos ao vereador, além de determinar nova totalização do resultado das eleições proporcionais de Corumbá para saber quem ocupará a vaga. A pena para o crime é de até quatro anos de prisão.
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