Ação foi julgada improcedente na primeira instância; Ministério Público Eleitoral entrou com recurso.
O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP), no mesmo sentido da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), determinou, em sessão nesta quinta-feira, 2 de abril, a cassação dos diplomas de Alessandro Magno de Melo Rosa (PSDB) e Horácio Carmo Sanchez (PSBD), respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos no município de Ibaté. Houve ainda aplicação de multa. O ex-prefeito do município José Luiz Parella (PSDB), que apoiou os candidatos eleitos, também foi condenado ao pagamento de multa.
A condenação teve como fundamento a ocorrência de abuso de poder econômico e político (art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90), além da realização de propaganda institucional no período de três meses que antecede a eleição (o que é vedado pelo art. 73, VI, "b", da Lei n.º 9504/97). O abuso de poder econômico e político caracterizou-se pela veiculação, realizada por Parella, de outdoors com propaganda de obras da prefeitura, em alguns casos contendo propaganda eleitoral dos candidatos apoiados pelo então prefeito, e a realização, por parte da prefeitura, de três grandes eventos artísticos durante o período eleitoral.
Além disso, ficou caracterizada a ocorrência de propaganda institucional em período vedado, pois o site oficial do município continuou a divulgar notícias sobre as realizações da administração e havia também placas da prefeitura afixadas em obras públicas.
As figuras do abuso de poder político e econômico e a vedação de propaganda institucional dos órgãos públicos durante o período eleitoral visam coibir o desequilíbrio das eleições em favor dos candidatos que contam com o apoio da administração, muitas vezes se valendo dos recursos públicos durante a campanha, mesmo que indiretamente.
No caso, o Tribunal Regional Eleitoral, após a sustentação oral do procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, deu provimento aos recursos interpostos pela coligação adversária e pelo Ministério Público Eleitoral de Ibaté contra a sentença de primeira instância, que absolvia os candidatos.
Processo relacionado: Recurso Eleitoral n.º 425-12
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