O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou nesta quarta-feira (8/5) o deputado distrital Sidney Patrício por propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo). Com a decisão, o parlamentar terá que pagar multa no valor de R$ 9 mil reais.
Depois de ser notificado da decisão, Patrício deverá comunicar ao Regional, no prazo de 24h, se já ocorreu a retirada do material, sob pena de R$ 1 mil, a cada dia de permanência. A decisão foi tomada por maioria de votos. Divergiu do entendimento o desembargador Cleber Lopes de Oliveira, para quem o conteúdo da propaganda não representou violação à legislação eleitoral.
A decisão do TRE-DF decorreu de Representação do Ministério Público Eleitoral, em razão de sete outdoors instalados n Gama que, na avaliação do MPE, confirmada pelo Tribunal, burlavam a legislação eleitoral. A decisão, todavia, excluiu a empresa Rema Propaganda Ltda., dona do espaço. O colegiado entendeu, à unanimidade, que a empresa apenas cedeu o espaço, não sendo responsável pelo desenvolvimento do conteúdo veiculado.
De acordo com o relator do processo, desembargador Olindo Menezes, a conduta de Patrício foi mais repreensível em razão de ele ser, à época, presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, por isso mesmo, deve ser tido como exemplo.
Contas
Ainda durante a sessão plenária desta quarta, o Desembargador Romão Oliveira levou ao plenário Recurso Eleitoral interposto por J.B.*, que havia sido condenado a pagar R$ 37 mil 250, em razão de doação de recursos para campanha eleitoral acima do limite previstoem lei. Ovalor da multa corresponde a cinco vezes o valor do excesso na doação. Ao julgar o recurso, o relator decidiu por manter a decisão que havia sido tomada pelo juiz eleitoral.
Foram julgadas, ainda, quatro prestações de contas. Nenhuma delas foi rejeitada pelo TRE-DF e dizem respeito às candidaturas de Olavo Carlos Negrão, Luis Nobre de Sousa, Pedro Vagner de Almeida e Cláudio Flávio Dornelas.
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TRE-DF
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