Pedido de vista apresentado pelo ministro Castro Meira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu, na sessão desta terça-feira (14), o julgamento do recurso que pede a rejeição do registro da candidatura de Décio Gomes à prefeitura de Balneário Rincão, em Santa Catarina. Ele foi eleito na nova eleição para prefeito do município disputada em 3 de março de 2013. No recurso, a coligação Rincão Vota pra Valer afirma que Décio Gomes não poderia ter concorrido ao pleito de março, porque teria sido o responsável pela anulação da eleição para prefeito no município em outubro de 2012.
Segundo a coligação, apesar de ter sido eleito para o cargo em outubro, a inelegibilidade de Décio acabou sendo confirmada pela Justiça Eleitoral. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aceitou o registro do candidato para a nova eleição de março, por entender que, na ocasião, ele já estava elegível.
Informa a coligação que Décio Gomes foi condenado em 2004 por conduta vedada e abuso de poder, tornado-se inelegível por oito anos pela Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/90), com as alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa. Portanto, segundo a autora do recurso, Décio estava inelegível para as eleições de 2012, e concorreu para prefeito por sua conta e risco, com recurso pendente de julgamento na Justiça Eleitoral, dando causa à anulação do pleito em Balneário Rincão. Diz ainda que a inelegibilidade de Décio para disputar o pleito de 2012 foi confirmada pelo juiz eleitoral de primeira instância, pelo TRE-SC e pelo TSE.
Em sua defesa, Décio Gomes destaca que sua condenação ocasionou uma inelegibilidade de três anos, esgotada em 2007, e que havia uma possibilidade razoável de reverter essa condição para concorrer à eleição de 2012.
Voto da relatora
Relatora do recurso, a ministra Laurita Vaz afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina entendeu que Décio Gomes não praticou qualquer ilícito e nem deu causa ativa à anulação da eleição para prefeito em Balneário Rincão no ano passado, mas apenas insistiu no deferimento de sua candidatura na época.
“De fato, não há falar em responsabilidade do recorrido [Décio Gomes] pela nulidade do pleito [de 2012]. Ao candidato é facultado concorrer com o seu registro indeferido e sub judice [pendente de recurso a ser julgado pela Justiça Eleitoral]”, disse a ministra.
A relatora destacou que a inelegibilidade do candidato estava sendo discutida, em grau de recurso, na Justiça Eleitoral, o que durou até após a realização da eleição de 2012.
“O que se veda é a participação do candidato que deu causa a anulação do pleito anterior em razão da prática de ilícito eleitoral. No caso, não houve perpetração de ilicitude pelo então candidato, como abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio [compra de votos], por exemplo, o que o tornou apto a ter o registro deferido para a nova eleição [de março de 2013]”, afirmou a ministra Laurita Vaz, ao negar o recurso da coligação e manter o registro de Décio Gomes.
O julgamento continua com o voto do ministro Castro Meira.
Processo relacionado: Respe 720
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TSE
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