A quantidade de votos para eleger um parlamentar deverá aumentar em pelo menos 20% em relação às Eleições de 2010 na Paraíba, segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Em 2014, os eleitores vão eleger o presidente da República, governadores dos Estados, senadores (renovação de um terço do Senado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Em 2010, o quociente eleitoral (QE) para disputa de uma das 12 vagas de deputado federal foi de 167 mil votos e para uma das 36 vagas de deputado estadual, 55,5 mil votos. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-PB, os partidos, coligações e os próprios candidatos paraibanos terão que trabalhar para aumentar a votação em mais 33 mil votos para Câmara dos Deputados e mais de 11 mil votos para Assembleia Legislativa da Paraíba, de acordo com a última decisão do TSE, em abril passado, que reduziu o número de vagas no Estado.
“Com base no resultado das eleições de 2010, o QE para eleger um deputado federal, na Paraíba, será de, aproximadamente, 200 mil votos. Já para o cargo de deputado estadual serão necessários, em média, 67 mil votos”, disse.
Calendário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (21), em sessão administrativa, o calendário eleitoral para as eleições do ano que vem. O primeiro turno da eleição será no dia 5 de outubro e o segundo turno, no dia 26.
O relator do calendário eleitoral, que define as principais datas sobre o processo eleitoral, foi o ministro Dias Toffoli, que vai presidir o TSE durante as eleições de 2014. A íntegra do calendário ainda não foi disponibilizada pela corte eleitoral.
O calendário começa no dia 5 de outubro de 2013, um ano antes da eleição, quando todos os partidos interessados em participarem da eleição precisam estar registrados no TSE. A data também é o prazo para que candidatos transfiram os títulos de eleitor para a localidade pela qual pretendem disputar a eleição.
As pesquisa eleitorais devem ser registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e no TSE a partir de 1º de janeiro de 2014. Os partidos deverão fazer convenções para definição de seus candidatos entre 10 e 30 de junho do ano que vem.
Os candidatos devem pedir o registro na Justiça Eleitoral até 5 de julho do ano da eleição. A partir do dia 6 de julho de 2014 será permitida propaganda eleitoral e realização de comícios.
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