O Pleno do Tribunal Regional de Santa Catarina indeferiu o registro de candidatura individual de Ivon Jomir de Souza e de seu vice Eduardo de Souza, do PSDB, no pleito majoritário do município. Como os votos destinados aos candidatos que concorreram sub judice não superaram 50% da votação válida, a Corte determinou a diplomação do segundo colocado, Camilo Nazareno Pagani Martins, do PSD, como prefeito do município. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) foi tomada na tarde desta segunda-feira (27).
A decisão teve como base a ausência de formação válida de coligação e de escolha de candidato pela convenção municipal diante da ilegalidade da intervenção do diretório nacional do PSDB pela candidatura de Ivon Jomir de Souza e de seu vice, conforme decisão judicial nos autos do processo da Ação Ordinária n. 4512007298-4, tramitando na Comarca da Palhoça.
Entenda o caso
Eleito em outubro, Ivon de Souza, do PSDB, teve o pedido de impugnação pedida por integrantes do partido, em meio a disputas internas. O argumento era de que a convenção que homologou o nome dele não teria sido válida. De acordo com o TRE, em sua defesa, Ivon afirma que seu nome foi escolhido em convenção posterior do partido e que a ata com o resultado dessa convenção teria desaparecido, sendo o fato inclusive comunicado às autoridades policiais na época.
Até que o TRE decida sobre o caso, Palhoça continuará sendo governada pelo presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Nirdo Luz, o Pitanta. Se o registro for negado, o segundo colocado na eleição, Camilo Martins (PSD), poderá assumir. Porém, ainda há possibilidade de novos recursos trazerem a decisão para os ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
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