Na sessão de julgamento desta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou a decisão proferida pelo Juízo da 15.ª Zona Eleitoral de Miranda, que cassou, por captação ilícita de sufrágio, os diplomas de Juliana Pereira Almeida (PT) e Sidnei Barbosa de Araujo (PSC), candidatos eleitos em outubro, respectivamente aos cargos de prefeito e vice do município de Miranda.
A decisão do juiz eleitoral, Marcel Henry Batista Arruda, publicada em 25 de março, havia sido proferida na representação ajuizada pelos então candidatos da coligação concorrente, Marlene de Matos Bossay e Celso Moraes de Souza, que ficaram em segunda colocação no pleito de 2012.
Consta da sentença que terceiros diretamente ligados a Juliana e Sidnei, entregaram dinheiro a eleitores da Aldeia Lalima, constantes de listas, em troca de votos, após o período do registro de candidatura e antes do dia da eleição.
A decisão do TRE foi unânime, tendo o relator, juiz Amaury da Silva Kuklinski frisado que “(...) diante das provas materiais e testemunhais constantes nos autos, não tendo os recorrentes apresentado elementos fáticos, consistentes, nem qualquer evidência que pudesse corroborar suas alegações, não há como afastar a condenação que lhes foi imposta”
A decisão manteve também a multa aplicada pelo juiz, no valor de R$10.000,00, bem como a declaração de inelegibilidade dos candidatos pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2012.
Considerando que Juliana Almeida e Sidnei de Araújo foram eleitos com 39,66% dos votos válidos, não será necessária a realização de novas eleições no município de Miranda.
Com a publicação do acórdão da decisão desta sexta-feira, Marlene Bossay e Celso de Souza devem ser diplomados nos respectivos cargos de prefeito e vice do município.
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TRE-MS
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