O juiz da 67ª Zona Eleitoral, Clóvis Marcelino dos Santos, impôs duas multas no valor R$ 5 mil, cada, sobre o vereador de Santo Amaro da Imperatriz, Júlio Jacob Broering Neto (PSD), por litigância de má-fé. Das sentenças, publicadas nas páginas 31 a 34, do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta terça-feira (28), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A penalidade foi imposta porque Neto propôs duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo contra dois vereadores do município, alegando abuso de poder político e econômico, por fatos isolados ocorridos durante o período eleitoral.
Todavia, em ambos os casos, o juiz eleitoral fez uso do parecer do Ministério Público Eleitoral que, além de não enxergar comprovado o referido abuso por parte dos impugnados, entendeu ter havido deslealdade processual por parte do impugnante. “Eis que alterou a verdade dos fatos, merecendo ser condenado em litigância de má-fé”, afirmou em um dos casos.
Nos dois casos, o magistrado afirmou que “alegações genéricas, sem imputação direta aos réus de conduta tendente a iludir eleitores para obtenção de resultado favorável no pleito por meio de fraude, não correspondem ao âmbito de cabimento da ação de impugnação de mandato eletivo, conforme preceitua o art. 14, parágrafo 10, da Constituição Federal”.
“Evidenciado ter sido a lide proposta de forma temerária, impõe-se a multa por litigância de má-fé”, concluiu o magistrado, que fixou as multas em benefício dos impugnados.
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