Notícias

Partidos e candidatos têm de respeitar prazo de um ano para concorrer em 2014

sexta-feira, 31 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

O primeiro prazo que partidos políticos e candidatos devem respeitar pelo calendário das Eleições 2014 termina em 5 de outubro de 2013. Até esta data, ou seja, um ano antes do pleito, todos os partidos que desejarem participar das eleições devem ter obtido o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também os futuros candidatos de 2014 devem ter domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido um ano antes do pleito. O calendário foi aprovado pelo Plenário do TSE na sessão da última terça-feira (21).

As Eleições 2014 ocorrerão no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, nos casos de segundo turno. No ano que vem, os eleitores elegerão o presidente da República, governadores dos Estados, senadores (renovação de um terço do Senado), deputados federais e deputados estaduais e distritais.

O calendário traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Registro de partido

Para registrar um partido em fase de formação, é preciso cumprir diversos requisitos estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Entre outras exigências, deve ser fundado, em reunião, por pelo menos 101 eleitores, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados. É preciso, então, elaborar o programa e o estatuto do partido, a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Após a publicação no DOU, o partido em criação faz o seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, momento em que a sigla obtém personalidade jurídica.

O próximo passo é conseguir o apoiamento mínimo de assinaturas de eleitores para a criação do partido. Esse apoio corresponde a meio por cento (0,5%) dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados e deverá estar distribuído em pelo menos nove Estados. Além disso, em cada unidade da Federação, esse apoio precisa alcançar no mínimo um décimo (0,1%) do eleitorado.

Somente pode disputar eleição o partido que obtiver o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

Filiação partidária

Com a filiação partidária, o eleitor aceita, adota o programa e passa a participar de um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme dispõe o parágrafo 1º do inciso V do artigo 14 da Constituição Federal. Já pelo artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos, só pode se filiar a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para o pleito, segundo estabelece o artigo 18 da lei. Essa é apenas uma das condições de elegibilidade solicitadas ao postulante a candidato. É facultado ao partido estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação superiores aos previstos na lei.

 

 

Leia a notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 03 de abril de 2018

PRTB não cumpre cota feminina de 30% e tem 2 vereadores com mandato cassado

Justiça Eleitoral cassou o mandato dos vereadores por Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Roni Cardoso e Moacir José da […]
Ler mais...
dom, 17 de abril de 2016

Empresa se livra de multa após fim da doação privada de campanha 

Por Bárbara Mengardo No Rio de Janeiro, uma companhia autuada por doações acima do limite legal teve seu processo extinto […]
Ler mais...
ter, 17 de julho de 2018

Comissão aprova Lei Geral de Agências Reguladoras

Foi aprovado na última quarta-feira, 11 de julho, em comissão especial da Câmara dos Deputados, o parecer sobre a proposta […]
Ler mais...
qua, 31 de outubro de 2018

Seguro de financiamento responde por vícios estruturais de imóvel quitado, diz STJ

A quitação do contrato de financiamento não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios ocultos na […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram