Texto prevê prisão para quem motivar ação contra político com falsidade.
Projeto vai ao plenário da Câmara e depois para análise do Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei que cria o crime de denúncia com finalidade eleitoral. A proposta altera o Código Eleitoral para prever pena de dois a oito anos a quem, com objetivo eleitoreiro, der causa a investigação policial, inquérito ou processo judicial “atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente.”
O texto, de autoria do deputado Félix Mendonça Filho (PDT-BA), segue para votação no plenário da Câmara. Se aprovado, irá para o Senado. O projeto também diz que será punido com a mesma pena quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala por qualquer meio ou forma o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.”
Com isso, o texto abre a possibilidade de punir veículos de comunicação que relatem a abertura de ação judicial ou instauração de inquérito contra políticos. Atualmente a legislação eleitoral prevê punição de até dois anos e pagamento de multa a “quem caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.”
Não há previsão de punição a quem divulga instauração de procedimentos formais de investigação ou ação penal contra políticos alvos de denúncias que se revelem falsas. Para o deputado Félix Mendonça Filho, a proposta ajudará a evitar “atos irresponsáveis” durante campanhas eleitorais.
“É reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas, pela vontade do povo”, afirmou o autor do projeto.
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