O Partido da República (PR) de Joinville não prestou contas à Justiça Eleitoral sobre sua movimentação financeira relativa ao exercício de 2011, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Como penalidade, a agremiação está impedida de receber novas quotas cotas do Fundo Partidário até dezembro de 2013. O artigo 32 da Lei 9.096/95 determina a obrigatoriedade da prestação de contas anual pelos partidos políticos.
A sentença foi prolatada pelo juízo da 96ª Zona Eleitoral e está expressa na página 65 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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