Pela segunda vez em menos de três semanas, a prefeita de Cubatão, Marcia Rosa (PT), e o vice, Donizete Tavares do Nascimento (PSC), tiveram os mandatos cassados e os direitos políticos suspensos por oito anos. E, agora, foram multados em R$ 10 mil cada um.
O juiz da 119ª Zona Eleitoral da Cidade, Sérgio Ludovico Martins, considerou procedentes denúncias de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poderes econômico, político e de autoridade.
Os dois, porém, permanecerão nos cargos até o trânsito em julgado (última instância) da ação que motivou a sentença, proferida por volta das 17 horas desta segunda-feira.
Em 23 de maio, o magistrado havia tomado decisão semelhante, ao julgar ter havido abusos de poder político e de autoridade, com uso da máquina pública, por parte de Marcia e Nascimento.
Da mesma forma que na cassação anterior, a ação judicial que deu origem ao resultado foi impetrada, no ano passado, pela coligação Cubatão Pode Mais com a Força do Povo, encabeçada pelo PSDB do candidato derrotado Nei Serra.
Motivos
A denúncia que resultou nas cassações se baseou na impressão e na distribuição, durante a última campanha eleitoral, de um jornal gratuito e semanal intitulado Reação Popular.
Segundo consta na sentença, o periódico era formatado por uma empresa (Entrelinhas Publicidade Ltda.) contratada pela Prefeitura para prestar serviços de comunicação social.
Ainda: as pautas eram definidas, conjuntamente, por jornalistas da empresa à qual o jornal pertencia (2L Fábrica de Ideias e Comunicação Social Ltda.) e por servidores da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Dois sócios da 2L têm ligações com o atual Governo e também foram punidos com suspensão de direitos e multa: Ana Helena Barbosa Lopes, “companheira do chefe de Gabinete” da Prefeitura, José Carlos Ribeiro dos Santos; e Disraeli Alves Vasconcelos, coordenador do Orçamento Participativo do Município.
O juiz assinalou que o informativo circulou somente em ano eleitoral, com tiragem semanal de 10 mil exemplares e distribuição “em logradouros públicos, especialmente hospitais e prontos-socorros”, caracterizando-se “propaganda eleitoral antecipada e abuso do poder tendente a desequilibrar a disputa eleitoral”. Esse jornal também foi veiculado nas eleições de 2008.
A sentença também aponta conexão entre a produção do jornal e o contrato mantido desde 2010, com aditamentos (atualizações), com a Entrelinhas. No período, a Prefeitura pagou R$ 7 milhões 790 mil à empresa, “exatamente a provedora do clandestino periódico”.
Possíveis consequências
Por isso, além das cassações, poderá haver consequências no que se refere a improbidade administrativa, crimes de responsabilidade e contra a administração pública e, no futuro, julgamento de contas da Prefeitura.
Cópias da sentença foram enviadas a órgãos como o Ministério Público Estadual, Polícia Civil e Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em nota, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Paulo Toledo, informou que haverá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. “Trata-se apenas de uma decisão em primeira instância. (...) (No TRE) Ficará claramente demonstrado que não houve a prática de nenhum crime eleitoral. A própria sentença julgou improcedentes outras acusações do mesmo teor”.
Resposta
Em nota, a Prefeitura de Cubatão diz que "é importante esclarecer que se trata apenas de uma decisão em primeira instância, passível de recursos aos Tribunais superiores e que, somente após trânsito em julgado, é que será proferida uma decisão definitiva. Prevendo isso, a própria sentença determina à prefeita o pleno exercício do cargo".
Sobre o mérito da decisão, a nota diz ainda que trata-se de uma interpretação do juiz de que teria havido, por parte da coligação da então candidata, propaganda eleitoral antecipada e abuso do poder econômico.
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