Notícias

Marcia Rosa e vice têm os mandatos cassados de novo

segunda-feira, 17 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Pela segunda vez em menos de três semanas, a prefeita de Cubatão, Marcia Rosa (PT), e o vice, Donizete Tavares do Nascimento (PSC), tiveram os mandatos cassados e os direitos políticos suspensos por oito anos. E, agora, foram multados em R$ 10 mil cada um.

O juiz da 119ª Zona Eleitoral da Cidade, Sérgio Ludovico Martins, considerou procedentes denúncias de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poderes econômico, político e de autoridade.

Os dois, porém, permanecerão nos cargos até o trânsito em julgado (última instância) da ação que motivou a sentença, proferida por volta das 17 horas desta segunda-feira.

Em 23 de maio, o magistrado havia tomado decisão semelhante, ao julgar ter havido abusos de poder político e de autoridade, com uso da máquina pública, por parte de Marcia e Nascimento.

Da mesma forma que na cassação anterior, a ação judicial que deu origem ao resultado foi impetrada, no ano passado, pela coligação Cubatão Pode Mais com a Força do Povo, encabeçada pelo PSDB do candidato derrotado Nei Serra.

Motivos

A denúncia que resultou nas cassações se baseou na impressão e na distribuição, durante a última campanha eleitoral, de um jornal gratuito e semanal intitulado Reação Popular.

Segundo consta na sentença, o periódico era formatado por uma empresa (Entrelinhas Publicidade Ltda.) contratada pela Prefeitura para prestar serviços de comunicação social.

Ainda: as pautas eram definidas, conjuntamente, por jornalistas da empresa à qual o jornal pertencia (2L Fábrica de Ideias e Comunicação Social Ltda.) e por servidores da Secretaria Municipal de Comunicação Social.

Dois sócios da 2L têm ligações com o atual Governo e também foram punidos com suspensão de direitos e multa: Ana Helena Barbosa Lopes, “companheira do chefe de Gabinete” da Prefeitura, José Carlos Ribeiro dos Santos; e Disraeli Alves Vasconcelos, coordenador do Orçamento Participativo do Município.

O juiz assinalou que o informativo circulou somente em ano eleitoral, com tiragem semanal de 10 mil exemplares e distribuição “em logradouros públicos, especialmente hospitais e prontos-socorros”, caracterizando-se “propaganda eleitoral antecipada e abuso do poder tendente a desequilibrar a disputa eleitoral”. Esse jornal também foi veiculado nas eleições de 2008.

A sentença também aponta conexão entre a produção do jornal e o contrato mantido desde 2010, com aditamentos (atualizações), com a Entrelinhas. No período, a Prefeitura pagou R$ 7 milhões 790 mil à empresa, “exatamente a provedora do clandestino periódico”.

Possíveis consequências

Por isso, além das cassações, poderá haver consequências no que se refere a improbidade administrativa, crimes de responsabilidade e contra a administração pública e, no futuro, julgamento de contas da Prefeitura.
Cópias da sentença foram enviadas a órgãos como o Ministério Público Estadual, Polícia Civil e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em nota, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Paulo Toledo, informou que haverá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. “Trata-se apenas de uma decisão em primeira instância. (...) (No TRE) Ficará claramente demonstrado que não houve a prática de nenhum crime eleitoral. A própria sentença julgou improcedentes outras acusações do mesmo teor”.

Resposta

Em nota, a Prefeitura de Cubatão diz que "é importante esclarecer que se trata apenas de uma decisão em primeira instância, passível de recursos aos Tribunais superiores e que, somente após trânsito em julgado, é que será proferida uma decisão definitiva. Prevendo isso, a própria sentença determina à prefeita o pleno exercício do cargo".

Sobre o mérito da decisão, a nota diz ainda que trata-se de uma interpretação do juiz de que teria havido, por parte da coligação da então candidata, propaganda eleitoral antecipada e abuso do poder econômico. 

 

 
Leia a notícia completa em:
A Tribuna
www.atribuna.com.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 22 de outubro de 2021

CPRB não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins, diz STJ

Fonte: Conjur Conforme o Decreto-Lei 1.598/1977, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes. Assim, a 2ª Turma do Superior Tribunal […]
Ler mais...
ter, 17 de maio de 2022

TRE-PB cassa diploma do prefeito e vice de Santana de Mangueira

Fonte: TRE-PB Na sessão judicial, desta quinta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou os recursos contra expedição […]
Ler mais...
qua, 22 de janeiro de 2014

Senador consulta TSE sobre validade da Minirreforma Eleitoral para 2014

O senador da República Sérgio de Souza (PMDB-PR) apresentou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que questiona se […]
Ler mais...
seg, 26 de junho de 2023

TSE aprova incorporação do Partido Social Cristão pelo Podemos

Fonte: TSE Na sessão plenária virtual realizada entre os dias 9 e 15 de junho, os ministros do Tribunal Superior […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram