A Corte, nesta terça-feira, 11, por maioria, deu provimento a recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão proferida pela 32ª Zona Eleitoral de Palmas, para determinar a cassação do mandato de João de Oliveira e Nestor Mikilita de Palmas/PR, prefeito e vice-prefeito de Palmas, bem como à multa de 10,6 mil reais por captação ilícita de sufrágio em violação ao artigo 41-A da mesma Lei 9.504/97. Para o relator, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, “o forte vínculo político entre o autor da conduta e os candidatos beneficiados evidencia de forma plena que os mesmos tinham ciência da ilicitude” e “a configuração da captação ilícita de sufrágio não exige o pedido expresso de votos, bastando que as provas e os indícios acostados aos autos demonstrem o oferecimento de vantagem com a intenção de obter o voto”. (Recurso eleitoral 407-37.2012.6.16.0032).
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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