Notícias

Candidato a vereador em Manacapuru-AM mantém registro

sexta-feira, 21 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Ministro Marco Aurélio em sessão do TSE. Brasilia-DF  20/06/2013.  Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE - 96079 bytes

Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE

No recurso que apresentou ao TSE, o Ministério Público Eleitoral afirmou que Natanael estaria inelegível por compra de votos nas eleições de 2004 até o final de 2012, segundo a alínea “j” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

A alínea “j” afirma que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos a contar da eleição, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), por doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Relator do recurso do Ministério Público, o ministro Marco Aurélio afirmou que a inelegibilidade de oito anos de Natanael dos Santos terminou no dia 3 de outubro de 2012, ou seja, às vésperas das eleições de 7 de outubro de 2012.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a alínea “j” da LC 64/1990 estipula que, entre outros ilícitos listados no item, os condenados por compra de votos fiquem inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição.

“O que se contém, em termo de prazo, na parte final da alinea “j” em comento, revela-se termo inicial definido com clareza solar para saber-se da extensão da inelegibilidade, sobressaindo a alusão não a eleições ocorridas nos oito anos seguintes - considerada a unidade de tempo de 1º de janeiro a 31 de dezembro”, disse o ministro.

De acordo com o ministro, o início do prazo de inelegibilidade de Natanael dos Santos deve, portanto, ser contado a partir de 3 de outubro de 2004, ou seja, da data das eleições de 2004 até às vésperas das eleições de 2012, quando o candidato já não era inelegível, e não tomando o ano completo de 2012.

“Logo, como não houve inclusive coincidência quanto às datas dos pleitos de 2004 e 2012, o recorrido [Natanael dos Santos], quando realizada esta última eleição, já não estava mais inelegível”, destacou o ministro Marco Aurélio ao negar o recurso do Ministério Público.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, foi a única a divergir do voto do relator, afirmando que, no seu entendimento, a despeito da expressão “pelo prazo de oito anos a contar da eleição” da alínea “j”, o prazo de inelegibilidade contido no item abrange o ano “cheio”, sendo que Natanael dos Santos não poderia, por isso, concorrer às eleições de 2012.

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 23 de maio de 2017

Horas extras são o tema mais frequente em processos no TST

Horas extras, intervalo intrajornada e indenização por danos morais estão entre os cinco temas mais frequentes nos processos em exame […]
Ler mais...
seg, 21 de fevereiro de 2022

TSE divulga informações prestadas às Forças Armadas sobre o processo eletrônico de votação

Fonte: TSE A Comissão de Transparência Eleitoral (CTE), instalada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro de 2021, convencionou que […]
Ler mais...
ter, 15 de março de 2022

Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, define Primeira Seção

Fonte: STJ Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) […]
Ler mais...
sex, 24 de setembro de 2021

TSE limita divulgação de dados sobre filiados políticos em atendimento à LGPD

Fonte: Conjur Entendendo a necessidade de compatibilização do artigo 26 da Resolução TSE nº 23.596/2019 — que prevê a publicação de dados […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram