Notícias

Justiça Eleitoral mantém Mário César na Câmara até processo ser julgado

sexta-feira, 28 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Foi concedido efeito suspensivo à cassação do vereador de Campo Grande.
Defesa também protocolou recurso pedindo a revisão integral da sentença.

O juiz Heraldo Garcia Vitta, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul(TRE-MS), atendeu nesta quinta-feira (27) o pedido feito pelos advogados do vereador Mário César (PMDB) e concedeu efeito suspensivo ao processo de cassação do mandato do político. Isso significa que, até o julgamento do caso, o parlamentar continuará exercendo o cargo.

Conforme argumentação do magistrado na decisão, “o perigo da demora está presente. O requerente é presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande; ocupa, pois, alto cargo público municipal, tendo sido eleito democraticamente pelo voto popular. Ao manter a eficácia da decisão prolatada, nesse momento, sem pronunciamento do órgão colegiado, haveria riscos quanto às mudanças bruscas do âmbito político-institucional, em prejuízo do bom andamento da casa legislativa”.

A defesa de Mário César também protocolou nesta quinta-feira na 36ª Zona Eleitoral um recurso pedindo para que a decisão que determinou sua cassação seja revista, mantendo a elegibilidade, o registro de candidatura e o mandato. No mesmo processo, solicita também o afastamento ou redução da multa.

Processo
O vereador é acusado de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, decorrente de denúncia feita em 2012, durante campanha eleitoral, em que o então candidato teria oferecido tickets correspondente a 20 litros de gasolina e, em troca, o eleitor deveria colocar um adesivo de Mário César no carro.

A decisão foi dada pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 36ª Zona Eleitoral tendo em vista denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral a partir de informação dada por meio do Disque-Denúncia.

Em depoimento à Justiça Eleitoral, um homem disse que tinha sido contratado pelo comitê para prestar serviço como cabo eleitoral e, por isso, recebeu o ticket para abastecer o carro. Porém, de acordo com MPE, no interrogatório feito anteriormente à Polícia Federal, o suspeito não mencionou a constatação. À justiça, ele disse que não tinha falado sobre o vínculo empregatício, pois não tinha certeza se o contrato de trabalho estava formalizado pelo comitê.

No despacho, a juíza alegou que não foram apresentadas provas contundentes da contratação do suspeito e que as alegações eram “extremamente fragilizadas”. Além disso, o homem detido apresentou diferentes versões, como por exemplo, que o contrato com o comitê era pontual e, depois, durou toda a campanha.

Elisabeth decretou imediata inegibilidade por oito anos, a contar da eleições de 2012. Em consequência das condenações, foi decretada a cassação do diploma do vereador e multa de 50 mil Ufirs, o equivalente a R$ 120 mil.
Leia a notícia completa em:
G1
g1.globo.com
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 08 de abril de 2020

Tribunal de Justiça tem competência para julgar perda de cargo de promotor condenado e posto em disponibilidade

Fonte: CorreioForense Considerando as distinções legais entre a ação de improbidade administrativa – regulada pela Lei 8.429/1992 – e o […]
Ler mais...
qui, 02 de setembro de 2021

STF afasta imunidade de jurisdição da Alemanha em caso de pesqueiro atacado por submarino durante a 2ª Guerra

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o recurso de familiares de um pescador que pretendem que a República […]
Ler mais...
seg, 05 de novembro de 2018

Quem não votou nem justificou ausência deve regularizar situação

O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) […]
Ler mais...
ter, 28 de agosto de 2018

Candidatas a vice e a suplente devem receber cota, defende Luciana Lóssio

Por Sérgio Rodas As decisões do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.617) e do Tribunal Superior Eleitoral (Consulta (600.252) que garantiram às […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram