Foi concedido efeito suspensivo à cassação do vereador de Campo Grande.
Defesa também protocolou recurso pedindo a revisão integral da sentença.
O juiz Heraldo Garcia Vitta, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul(TRE-MS), atendeu nesta quinta-feira (27) o pedido feito pelos advogados do vereador Mário César (PMDB) e concedeu efeito suspensivo ao processo de cassação do mandato do político. Isso significa que, até o julgamento do caso, o parlamentar continuará exercendo o cargo.
Conforme argumentação do magistrado na decisão, “o perigo da demora está presente. O requerente é presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande; ocupa, pois, alto cargo público municipal, tendo sido eleito democraticamente pelo voto popular. Ao manter a eficácia da decisão prolatada, nesse momento, sem pronunciamento do órgão colegiado, haveria riscos quanto às mudanças bruscas do âmbito político-institucional, em prejuízo do bom andamento da casa legislativa”.
A defesa de Mário César também protocolou nesta quinta-feira na 36ª Zona Eleitoral um recurso pedindo para que a decisão que determinou sua cassação seja revista, mantendo a elegibilidade, o registro de candidatura e o mandato. No mesmo processo, solicita também o afastamento ou redução da multa.
Processo
O vereador é acusado de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, decorrente de denúncia feita em 2012, durante campanha eleitoral, em que o então candidato teria oferecido tickets correspondente a 20 litros de gasolina e, em troca, o eleitor deveria colocar um adesivo de Mário César no carro.
A decisão foi dada pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 36ª Zona Eleitoral tendo em vista denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral a partir de informação dada por meio do Disque-Denúncia.
Em depoimento à Justiça Eleitoral, um homem disse que tinha sido contratado pelo comitê para prestar serviço como cabo eleitoral e, por isso, recebeu o ticket para abastecer o carro. Porém, de acordo com MPE, no interrogatório feito anteriormente à Polícia Federal, o suspeito não mencionou a constatação. À justiça, ele disse que não tinha falado sobre o vínculo empregatício, pois não tinha certeza se o contrato de trabalho estava formalizado pelo comitê.
No despacho, a juíza alegou que não foram apresentadas provas contundentes da contratação do suspeito e que as alegações eram “extremamente fragilizadas”. Além disso, o homem detido apresentou diferentes versões, como por exemplo, que o contrato com o comitê era pontual e, depois, durou toda a campanha.
Elisabeth decretou imediata inegibilidade por oito anos, a contar da eleições de 2012. Em consequência das condenações, foi decretada a cassação do diploma do vereador e multa de 50 mil Ufirs, o equivalente a R$ 120 mil.
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