Além da multa, o partido foi punido com a cassação de inserções de rádio e TV.
A Justiça Eleitoral multou em R$ 15 mil o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), pelo uso indevido da propaganda do PR veiculada em 27 de fevereiro deste ano. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) considerou que o deputado usou o espaço para propaganda própria. Além da multa, o partido foi punido com a cassação de inserções de rádio e TV equivalentes a cinco vezes a propaganda partidária usada para a promoção pessoal de Garotinho.
Políticos só podem fazer propagandas a partir do dia 5 de julho dos anos em que há eleição. Baseado em análise das transcrições da propaganda partidária do PR, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) sustentou que o partido veiculou uma plataforma governamental de Garotinho, em vez de difundir o programa do partido.
“A decisão confirma o entendimento de que a propaganda eleitoral antecipada não possui um marco inicial para ser caracterizada, podendo ocorrer mesmo em anos pares, não eleitorais”, afirmou o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), este não é o único processo contra o deputado. Uma representação pendente de julgamento contra o PR e Garotinho, por irregularidades na propaganda partidária dos dias 1º, 4 e 6 de março ainda precisa ser avaliada.
Além disso, a PRE fluminense apresentou representações contra o PMDB (duas) e o PT (uma) por, também por desvirtuarem a propaganda partidária visando e realizarem a promoção pessoal de políticos de seus quadros no Estado.
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