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Vereador do Município de Seara/PR é cassado por compra de votos pela 61ª Zona Eleitoral

sexta-feira, 05 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A juíza da 61ª Zona Eleitoral, Maria Luiza Fabris,  cassou o mandato do vereador eleito de Seara Valmor Fracasso (PR) por compra de votos e determinou que os votos obtidos por ele na última eleição sejam anulados. Ainda é possível recorrer ao TRE-SC para reverter a sentença.

Em sua fundamentação, a juíza responsável pelo processo afirmou que não há dúvidas quanto ao real acontecimento da compra de votos. Para ela, a captação ilícita de sufrágio encontra-se “respaldada por provas consistentes da prática de atos de corrupção eleitoral”, “acarretando indevido favorecimento eleitoral e com efeitos nocivos na disputa de eleição proporcional, ainda mais agravado por se tratar de município de pequeno porte em que ocorreram os fatos ilícitos”.

Em sua defesa, Fracasso, o Partido e a Coligação alegaram que as provas apresentadas eram inconstitucionais, devendo ser desconsideradas. O vereador também tentou afastar a cassação afirmando que não tinha conhecimento da suposta compra de votos realizada por Gerson Mocelin – cabo eleitoral dele - e que não mantinha contato com Mocelin.

Apesar das declarações, a magistrada não acatou os argumentos apresentados. “As teses defensivas dos impugnados não merecem acolhimento por falta de amparo legal e por estarem totalmente divorciadas do conjunto probatório existente nos autos”, articulou.

Quanto à afirmação de inconstitucionalidade das provas, a magistrada lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em apreciação de matéria semelhante, já concluiu pela licitude de prova baseada em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores. No caso, além dos depoimentos gravados, também foi anexado aos autos o caderno de anotações de Gerson Mocelin contendo o nome dos cidadãos corrompidos pela compra de votos.

Sobre a afirmação de que a compra de votos era feita por Mocelin sem o conhecimento de Valmor Fracasso, o entendimento da juíza foi de que “não é necessária a participação direta do candidato beneficiado pela corrupção eleitoral [...], bastando que as circunstâncias referentes à ciência dos fatos, anuência, consentimento e conhecimento sejam auferidas diante do respectivo contexto fático, tal como verificado”. O STE tem julgado casos semelhantes no mesmo sentido.

O Partido e a coligação de Fracasso, no entanto, não sofreram punição com o processo, isso porque a conclusão da juíza foi de que o processo não pode ser estendido a eles. “É que justamente a ação de impugnação de mandato eletivo é, por princípio, dirigida contra o mandato, não atingindo, por conseguinte, o quociente eleitoral ou partidário das eleições”, explicou.

Entenda o caso

A coligação “Seara em boas mãos” ajuizou uma ação de impugnação de mandato eletivo contra Valmor Fracasso, o Partido da República (PR) e a coligação “União Por Seara”. A afirmação era de que o candidato, em setembro de 2012, estaria praticando a “compra de votos com abuso de poder econômico, corrupção e fraude através da oferta e entrega de dinheiro, mercadorias, transporte de pessoas e combustíveis a eleitores do município”. Conforme explica o relatório, a compra de votos e a corrupção eleitoral eram feitas através Gerson Mocelin, cabo eleitoral de Fracasso.

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br
 

 

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