O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (15), manter a sentença da 73ª Zona Eleitoral, que julgando procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, condenou o vereador de Imbituba Dorlin Nunes Junior (PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Da decisão, disponível no Acordão nº 28.323, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo que gerou a condenação foi a divulgação na rede social Twitter de mensagens que enalteciam as realizações do recorrente enquanto exerceu o cargo de vereador no município. O juízo da 73ª ZE condenou Junior por propaganda eleitoral extemporânea, conforme o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O recurso foi interposto ao TRE-SC pelo vereador ao argumento de que apenas fez uso dos democráticos meios de comunicação e que não houve pedido de voto pela rede social. O recorrente alegou ainda que somente reproduziu as mensagens, não sendo o autor delas.
O relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, negou provimento ao recurso, explicando que as mensagens podem ter afetado o equilíbrio do pleito e violado o tratamento isonômico, que deve ser preservado entre os candidatos.
“O representado se serviu do Twitter para meramente se antecipar e fazer uma explícita propaganda eleitoral, defendendo virtuais candidatos e denegrindo opositores. Aí não se está diante de um lícito debate de ideais, algo bom ao gosto das liberdades que a internet incentiva, mas de uma antecipação de uma disputa pessoal, de caráter apenas eleitoral. Isso é vetado pela legislação ordinária – e creio que validamente, pois não censura o pensamento, apenas impede que surja um baralhamento no eleitor em relação ao vero processo eleitoral, que se principia somente no dia 5 de julho do ano da eleição”, concluiu o magistrado.
Acesso em 18/07/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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