A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente o pedido formulado por Ubiratan Pereira de Oliveira (Bira), candidato eleitor vereador em João Pessoa, reconhecendo a justa causa para desfiliação partidária. A decisão autoriza o parlamentar a deixar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) sem o risco de sofrer punição por infidelidade partidária.
Com base no voto do relator, vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Benevides, seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, a Corte Eleitoral entendeu que restou “comprovada a existência de atos discriminatórios que demonstram a clara intenção de segregar, impedir ou prejudicar a participação do filiado no Partido”, de modo a estar comprovada a justa causa para desfiliação nos termos do que dispõe o art. 1º, § 1º, IV da Resolução nº 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o relator, “a instauração de procedimento junto ao Conselho de Ética do Partido e a própria negativa do partido em requerer o pedido de registro de candidatura de Bira e, posteriormente, a impugnação ao registro de sua candidatura não deixa dúvidas de que o mesmo de fato estava sofrendo constrangimentos e como bem ressaltou o Procurador Eleitoral em seu parecer ao divulgar notícias na mídia o Partido criou um ambiente desfavorável ao mesmo e, concomitantemente, pressionou o mandatário a retirar-se do Partido”.
Acesso em 19/07/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraíba
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