O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, na tarde desta quinta-feira (18), manter a cassação de diploma do vereador Vandro da Silva (PR), de Parobé. Ele foi condenado pelo oferecimento de vantagens em troca de votos. A Corte deu parcial provimento ao recurso do vereador, afastando sua inelegibilidade por oito anos, mas manteve a cassação e a multa de R$ 3 mil impostas pela primeira instância. Em decorrência da nulidade dos votos de Silva, os quocientes eleitoral e partidário da eleição proporcional no município devem ser recalculados.
Acesso em 19/07/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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