O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) manteve, em sessão plenária, a condenação à empresa Balas Paraíso Indústria e Comércio Ltda, segundo a qual ela deverá pagar multa no valor de R$ 230 mil. A condenação foi decorrente de doação de recursos acima do limite legal, o que é vedado pelo parágrafo 2º do artigo 81 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
De acordo com o dispositivo: “Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações. (...) § 2º - A doação de quantia acima do limite fixado neste artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso”.
Conforme o relator do processo, desembargador Romão Cícero Oliveira, a empresa realizou doação no valor de R$ 46 mil, extrapolando o que prevê a legislação eleitoral, segundo a qual “as doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição”.
Acesso em 24/07/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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