Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia, os dois acusados afixaram faixas publicitárias com a intenção de se promoverem nas eleições de 2014
Dois deputados estaduais estão sendo acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada na Bahia. A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado propôs duas representações do tipo contra Roberto Carlos Almeida Leal e Adolfo Viana de Castro Neves. Segundo interpretação dos procuradores, os políticos veicularam faixas publicitárias no município de Sobradinho, a 548 km de Salvador, com o intuito de se promover nas eleições gerais de 2014.
As mensagens foram colocadas na avenida Paulo Afonso e contém mensagens de felicitações aos vaqueiros da cidade. O procurador Sidney Madruga, através de uma liminar, exigiu a retirada do material publicitário em até 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária. Segundo ele, embora as peças não contenham um pedido expresso de voto, a propaganda estimula psicologicamente o eleitor.
Segundo o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral só é permitida depois do dia 5 de julho do ano em que as eleições irão ocorrer. O objetivo da legislação é evitar que sejam divulgadas as imagens e os nomes de eventuais candidatos com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante a campanha eleitoral.
Nos requerimentos finais das representações, também foi solicitado junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que os deputados sejam condenados ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil a depender do alcance do meio de propaganda utilizado.
Acesso em 24/07/2013
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