A Corte, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, nos termos do voto de relator, Dr. Kennedy Josué Greca de Mattos, julgou procedente os recursos contra expedição do diploma interpostos pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) e pelo Ministério Público Eleitoral para cassar o mandato do vereador Pastor Gerson Araújo, mas mantendo o coeficiente eleitoral na distribuição das cadeiras da Câmara Municipal. O vereador assumiu temporariamente o cargo de Prefeito de Londrina após o deferimento com trânsito em julgado do seu registro de candidatura ao cargo de vereador, em conflito com o artigo 14, § 6º, da Constituição que exige a desincompatibilização nos 6 meses anteriores para que o então prefeito pudesse concorrer a outro cargo eletivo (Recursos contra expedição de diploma 1068-86.2012.6.16.0041 e 1069-71.2012.6.16.0041).
Acesso em 25/07/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.com