Na sessão de ontem (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou provimento ao recurso do prefeito de Birigui e de seu vice, Pedro Felício Estrada Bernabé e Antônio Carlos Vendrame, respectivamente, e manteve a cassação de ambos por prática de compra de votos. A decisão foi por maioria de votos.
Bernabé, que foi cassado em primeiro grau porque teria pago quantias de R$ 50,00 e R$70,00 para que eleitores votassem nele, alegou no recurso desconhecimento da parte administrativa da campanha. Contudo, a Corte paulista entendeu que não havia, por parte de Bernabé, distanciamento das questões administrativas, pois tinha encontros diários com o coordenador de campanha. Segundo o julgamento, a compra de votos é prática grave que deve ser reprimida pela Justiça Eleitoral, bastando a comprovação de único caso para o reconhecimento da procedência da ação.
Bernabé e Vendrame estão no poder por força de ação cautelar. Eles foram eleitos em 2012 pela coligação O trabalho Vai Continuar (PDT/PTN/DEM/PHS/PV/PSD) com 30.985 votos.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Acesso em 25/07/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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