O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, nesta terça-feira (30), dois recursos contra expedição de diploma e cassou o mandato do vereador Gilberto Domingos Rampon, eleito em 2012 pela coligação Compromisso com o Futuro (PMDB/PMN/PSB) de São Vicente. Conforme prevê o artigo 216 do Código Eleitoral, o diplomado continuará no cargo enquanto o recurso não for julgado pelo TSE.
Segundo o julgamento, por votação unânime, Rampon, que esteve como presidente da Câmara Legislativa em 2007/2008, teve as contas de 2007 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado por ato doloso de improbidade administrativa, quando teria excedido nos gastos e no pagamento de diárias para indenização de viagens dos vereadores, tornando-se inelegível pela Lei da Ficha Limpa (alínea “g”).
A condenação foi após o período de registro de candidatura e gerou uma inelegibilidade superveniente. Por isso, a cassação do vereador pelo Tribunal paulista ocorreu em julgamento de recurso contra expedição de diploma (RCED).
Cabe recurso ao TSE.
Acesso em 01/08/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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