O senador Fernando Collor responderá na Justiça pela acusação de propaganda eleitoral antecipada. A representação do Ministério Público Eleitoral, proposta no último dia 26, aponta que a conduta irregular foi efetuada no jornal de propriedade da família do político, pelo menos nos últimos três meses.
Para o procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, as inserções têm o nítido intuito de promover e exaltar o nome do pré-candidato aos prováveis cargos de senador ou governador de Alagoas. “Mediante uma propaganda maciça, almeja-se incutir desde já no futuro eleitorado que o beneficiário (Fernando Collor) se apresenta para exercer as funções públicas que estarão em disputa apenas no processo eleitoral de 2014”, consta na representação.
Entre os motivos que deram ensejo à representação, estão a frequência das inserções favoráveis ao senador – “ocorrem praticamente em todos os dias de circulação do jornal 'Gazeta de Alagoas'” (figura na petição). Foi verificada também a cobertura diferenciada, no referido impresso, em prol do ex-presidente da República em comparação aos demais parlamentares da bancada alagoana.
Sobre o uso exacerbado da imagem, foi apontada – por exemplo - a publicidade em página inteira do periódico em datas alusivas ao Dia das Mães, do Trabalhador, da Indústria, etc. Outro ponto de destaque na representação, a abordagem pessoal. As matérias apresentadas pela Gazeta trazem, quase sempre, o nome do político como ponto central da notícia, a exemplo: “Collor rasga relatório e devolve ao DNIT”; “Collor lamenta degradação do complexo lagunar”; “Collor defende isenção no custo do vale-transporte”.
O caráter de publicidade é verificado também o uso de logomarca, pelo representado, - sobrenome com a bandeira de Alagoas compondo as duas letras “l”, acompanhada da expressão “O Senador de Alagoas”.
Ainda no que diz respeito à exposição do político, no mês de maio – por exemplo - foi verificado que dentre os 27 dias em que houve circulação do jornal Gazeta de Alagoas houve citações/aparições em 20 dias e, por vezes, em mais de uma oportunidade.
Sobre uma possível candidatura em 2014, essa é trazida em mensagens subliminares, como na homenagem ao Dia das Mães (veiculada nos dias 11 e 12 de maio) - “Mães que resistem a acreditam num novo amanhã... e que continuam órfãs de uma assistência digna do governo do Estado”; e explícitas.
De acordo com Marcial Duarte Coêlho, como consta na representação, não resta dúvida de que as referidas manifestações inseridas no jornal não estão incluídas no exercício estritamente jornalístico, cujo dever é o de levar informação isenta aos cidadãos, e que está assegurado pelo direito fundamental da liberdade de imprensa.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas, as matérias veiculadas – relativas ao senador - durante o período mencionado, no impresso Gazeta de Alagoas, tiveram (e ainda tem) por principal finalidade alavancar – de forma deliberada, ostensiva e prematura – a candidatura de Fernando Collor no pleito de 2014.
O Ministério Público Eleitoral requer a interrupção, em caráter urgente, da conduta, por se tratar de fraude à legislação (art. 36 da Lei 9.504/97). A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A representação destaca a prática irregular nos meses de maio e junho, mas a vigilância, pesquisa e levantamento da instituição seguem e já foi constatada, quanto à conduta irregular, a continuidade no mês de julho.
O MP Eleitoral visa a condenação do senador e do jornal Gazeta de Alagoas ao pagamento da multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, para cada uma das inserções veiculadas de viés eleitoral.
Segue o número do processo registrado no TRE/AL: 720-50.2013.6.02.0000.
Acesso em 02/08/2013
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