O juiz da 84ª Zona Eleitoral, Roberto Marius Fávero, condenou Djalma Vando Berger (PMDB) a oito anos de inelegibilidade por ter usado a máquina pública em benefício de sua campanha à reeleição. Berger foi candidato a prefeito de São José, na Grande Florianópolis, nas Eleições de 2012. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (1º) e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
De acordo com o Tribunal, a ação que levou a condenação do candidato foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a qual acusava Berger de ter utilizado servidores públicos municipais para participarem de passeatas e demais atos de sua campanha eleitoral, isto durante o respectivo horário de trabalho.
Para o Ministério Público, o uso dos servidores já estava sendo arquitetado com alguns meses de antecedência. Para demonstrar sua alegação, o MPE apresentou um decreto assinado pelo então prefeito, em que foram fixados novos horários de expediente para os funcionários públicos do município. Ainda segundo a acusação, tal ato teve o objetivo de possibilitar a presença maciça dos funcionários nos atos políticos.
“No entanto, tal decreto exclui deste novo horário os funcionários considerados essenciais, dentre os quais estão exatamente aqueles que exercem atividades na área da educação e da saúde, demonstrando assim o uso abusivo do poder político para benefício”, destacou o representante do Ministério Público.
Em sua defesa, Djalma Berger argumentou que os funcionários compareceram às passeatas e atos políticos sempre em horário diverso de sua jornada, sendo que a alteração do horário de trabalho foi devidamente regulamentada por decreto municipal, que fixava o horário de funcionamento entre 13h e 19h. Além disso, também afirmou que “em nenhum momento houve a convocação de funcionários para participarem da campanha política”.
Decisão do juiz
Ao examinar o Decreto nº 36.720/2012 – responsável por alterar o horário de expediente dos funcionários do município -, o juiz eleitoral entendeu que o objetivo da mudança era beneficiar a campanha eleitoral de Djalma. O magistrado explicou que o decreto entrou em vigor cinco meses antes das eleições, sendo que o horário anterior vigia normalmente, sem qualquer demonstração de gastos excessivos que justificassem a mudança.
Quanto ao “convite” feito aos funcionários para participarem dos eventos de campanha, o magistrado entendeu se tratar de uma demanda por parte do prefeito. “Ora, convite de chefe é ordem, não há o que se discutir, ainda mais quando acompanhado de minucioso horário e sem qualquer tentativa mais elaborada de convencimento”.
Acesso em 02/08/2013
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