O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou, em decisão individual, as contas do deputado estadual pelo Rio Grande do Sul Geraldo Pereira de Matos Filho (PMDB), eleito nas eleições de 2010.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) rejeitou a prestação de contas do deputado por ele ter pagado despesas com recursos próprios, sem o transito pela conta bancária específica de campanha e a emissão do recibo correspondente.
O ministro Toffoli modificou, no entanto, a decisão regional. Aplicou, no caso, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois a falha não teria comprometido a regularidade das contas. Segundo o ministro, o próprio TRE considerou que o valor pago pelo deputado com recursos próprios, correspondente a 11,82% do total arrecadado, de R$ 88.702,84, não comprometeria a “confiabilidade da demonstração contábil”.
O relator lembrou que o TSE já firmou o entendimento no sentido de que "se a falha, de caráter diminuto, não compromete a análise da regularidade da prestação de contas nem se reveste de gravidade, afigura-se possível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a ensejar a aprovação das contas, com ressalvas".
Essa orientação, de acordo com o ministro, se aplica ao caso, pois “os valores de gastos considerados irregulares alcançaram percentual mínimo em relação ao total de gastos”. Salientou que o principal objetivo da legislação não fica descaracterizado, ou seja, houve o exercício da fiscalização a cargo da Justiça Eleitoral em torno da movimentação dos recursos empregados na campanha.
Acesso em 13/08/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br