Além de organizar todo o aparato para a realização das eleições, cabe à Justiça Eleitoral zelar pela transparência e lisura durante todo o processo, havendo ou não eleição. Mas é preciso seguir o caminho correto para que a denúncia de crimes ou ilícitos eleitorais seja apurada com maior rapidez e eficácia. Para tanto, essas ocorrências devem ser enviadas o quanto antes para o Ministério Público Eleitoral (MPE). Muitas vezes, o eleitor encaminha suspeitas de irregularidades por canais de atendimento ao cidadão disponibilizados pela Justiça Eleitoral ou por mídias sociais, o que pode atrasar sua apuração.
A Central do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe mensalmente diversas denúncias de irregularidades que são posteriormente enviadas às autoridades competentes. A coordenadora da Central, Marise Mesquita, explica que, “de acordo com a Resolução 23.363, que regulamentou a apuração de ilícitos eleitorais para as eleições de 2012, qualquer notícia de crime ou suposta irregularidade deve ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral” da cidade onde ocorreu o fato.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de crime eleitoral deve comunicá-lo, inicialmente, ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz da zona onde verificou a infração ou ao cartório eleitoral do município. Em alguns tribunais regionais é possível fazer denúncia pela internet, por meio de canais específicos para este fim.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por exemplo, conta com o Sistema Pardal, que possibilita a qualquer pessoa denunciar irregularidades eleitorais. Desde maio de 2012, quando foi lançado, o sistema já recebeu 3.078 denúncias, das quais 1.266 deram origem a processos, sendo que em 1.070 casos os processos já foram concluídos.
O ideal é que as denúncias sejam narradas em detalhes e, sempre que possível, indiquem os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Também podem ser enviados documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado.
Todas as denúncias serão analisadas e, havendo indícios suficientes, serão encaminhadas aos órgãos responsáveis. O juiz remete a notícia ao Ministério Público, que, por sua vez, analisará o caso e poderá oferecer a denúncia. O nome do denunciante pode ser mantido em sigilo.
O advogado especialista em Direito Eleitoral João Fernando Carvalho destaca a importância da atuação do Ministério Público. “Os resultados são sempre muito fortes quando o MP entra neste tipo de apuração. É importante também esse movimento do eleitor individual para combater um grande mal que assola a democracia brasileira, que é a corrupção”, afirma.
Crimes e ilícitos
Nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral representa um crime. São consideradas como criminosas as condutas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral. Em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral. Um exemplo é a compra de voto ou a mera tentativa, que ofende o princípio da liberdade e do sigilo do voto, além da lisura e legitimidade das eleições.
Entre os crimes eleitorais, estão desde aqueles que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a candidatos, divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos resultados. As penas podem ser de detenção, reclusão ou pagamento de multa.
Já os ilícitos eleitorais também são condutas proibidas por também ofenderem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, mas para as quais são previstas sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma eleitoral.
Ficha Limpa
Em vigência desde as eleições de 2012, a Lei da Ficha Limpa tornou mais rigoroso o processo de candidatura a cargos públicos. A lei, que surgiu por iniciativa popular, com a assinatura de mais de 1,6 milhão de brasileiros, impede a candidatura, por exemplo, de pessoas condenadas por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e delito contra o patrimônio público, improbidade administrativa, corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que os condenados ainda possam recorrer.
Como defensor do regime democrático, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época, havendo ou não eleição. O MPE pode atuar como parte, propondo ações, ou fiscal da lei, oferecendo parecer em ações propostas por outros agentes.
Acesso em 13/08/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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