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Corte eleitoral de SC suspende sentença que cassou vereador de Irani

quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão da última segunda -feira (12), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, à unanimidade, julgar procedente a ação cautelar interposta pelo vereador eleito pelo PP/DEM no município de Irani, Vanderlei Canci, para suspender os efeitos da decisão do juízo da 90ª Zona Eleitoral (Concórdia), que cassou seu diploma com base no art. 41-A, da Lei n. 9.504/1997. A decisão consta do acórdão n. 28.441.

A sentença reconheceu a captação ilícita de sufrágio. Em decorrência, além de aplicar multa no valor de R$ 8.512,80, cassou o diploma concedido a Vanderlei Canci, que recorreu ao TRESC.

Como o recurso não gera a suspensão dos efeitos da sentença – ou seja, mesmo com o recurso em andamento a cassação poderia ser executada -, o recorrente também ajuizou ação cautelar no TRESC, em que  pediu liminarmente essa suspensão.

O vereador alegou, nessa ação, que a conduta que fundamentou sua cassação teria sido provada com base em uma só testemunha e em gravação ambiental clandestina.

A liminar foi concedida pelo relator do processo, Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, que  ao deferi-la  esclareceu :"as decisões mais recentes deste Tribunal consideravam ilícitas, de plano, as gravações ambientais nas quais seu autor havia tomado a iniciativa de efetuar a filmagem, ponderando que essa situação assemelhava-se à figura do flagrante preparado existente no processo penal".

Tal entendimento teria sido modificado pela Corte no acórdão n. 28.219, de 29.5.2013, em que se "descartou a ilicitude desse tipo de gravação." Não obstante essa mudança no entendimento, o relator destacou a necessidade de avaliar "se aquele que praticou a conduta supostamente irregular foi induzido a agir dessa forma pelo interlocutor", o que também ficou registrado no acórdão citado.

Esses fatores, aliados ao resguardo da "vontade popular – soberana, de acordo com o parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal de 1988, que adotou como princípio a democracia" justificariam, segundo Ivorí, a manutenção da suspensão da sentença de 1º grau "até que se tenha um juízo maior de certeza de que o resultado das urnas foi viciado em razão da prática de conduta ilícita".

A cassação de Vanderlei Canci está suspensa até o julgamento pelo TRESC do recurso interposto por Vanderlei Canci nos autos (RE n. 368-38.2012.6.24.0090)

 

Acesso em 15/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

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