Notícias

TRE-PR confirma decisão que absolveu Prefeito e Vice-Prefeito de Cascavel

quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte, nesta terça-feira (13), por maioria, nos termos do voto divergente do Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos,  confirmou a decisão de improcedência proferida pelo Juizo da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel na Ação de Investigação Judicial Eleitoral formulada pela COLIGAÇÃO “A CASCAVEL QUE QUEREMOS INCLUI VOCÊ” (PT/PMDB/PPL/PRB/PC do B), em face de EDGAR BUENO e MAURÍCIO QUERINO THEODORO, candidatos eleitos no pleito de 2012 aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Cascavel. Na origem, a Coligação recorrente alegou, em síntese, supostas irregularidades na prestação de contas, consubstanciadas no subfaturamento e ocultação de gastos eleitorais que teriam impedido a correta fiscalização das contas de campanha pela Justiça e Eleitoral. O Juízo de primeiro grau entendeu não haver provas robustas de conduta vedada e abuso do poder econômico para embasar condenação (Recurso Eleitoral nº 5-08.2013.6.16.0068­).

 

Acesso em 15/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 10 de junho de 2015

TRE-MT promove mais um Ciclo de Estudos em Direito Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) promove, nos dias 25 e 26 de junho, mais um Ciclo de […]
Ler mais...
seg, 14 de maio de 2018

O limite imposto pelo Supremo Tribunal Federal para o foro especial é uma boa solução? SIM

Claudio Lamachia A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir as possibilidades de uso do foro por prerrogativa de função —o […]
Ler mais...
seg, 11 de abril de 2022

Juíza permite que empresa retire ISS, PIS e Cofins da base de cálculo de ISS

Fonte: Conjur Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu que o ICMS deve ser excluído da base […]
Ler mais...
ter, 24 de novembro de 2015

Senado confirma derrubada de veto ao voto impresso

O Senado derrubou o veto ao voto impresso para conferência, previsto no projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13). […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram