A Corte, nesta terça-feira (13), por maioria, nos termos do voto divergente do Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, confirmou a decisão de improcedência proferida pelo Juizo da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel na Ação de Investigação Judicial Eleitoral formulada pela COLIGAÇÃO “A CASCAVEL QUE QUEREMOS INCLUI VOCÊ” (PT/PMDB/PPL/PRB/PC do B), em face de EDGAR BUENO e MAURÍCIO QUERINO THEODORO, candidatos eleitos no pleito de 2012 aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Cascavel. Na origem, a Coligação recorrente alegou, em síntese, supostas irregularidades na prestação de contas, consubstanciadas no subfaturamento e ocultação de gastos eleitorais que teriam impedido a correta fiscalização das contas de campanha pela Justiça e Eleitoral. O Juízo de primeiro grau entendeu não haver provas robustas de conduta vedada e abuso do poder econômico para embasar condenação (Recurso Eleitoral nº 5-08.2013.6.16.0068).
Acesso em 15/08/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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