O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, aprovou as contas dos vereadores, Edson Luiz Morais, de Trombudo Central, e Jonatan Koenig Truppel, de Braço do Trombudo. Das decisões publicadas nesta segunda-feira (19), nos acórdãos n.28.493 e n. 28.497, respectivamente. Cabe recurso ao TSE.
Para o relator do processo do vereador de Trombudo Central, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, as irregularidades que levaram o juízo eleitoral a desaprovar as contas do recorrente, como falta de comprovação de pagamento à gráfica e valor estimável em dinheiro com despesa por uso de veículo próprio, lançado posteriormente em R$ 300, foram solucionadas no recurso.
“O candidato apresentou o "termo de doação e uso de veiculo", no qual declara que usou durante o período de campanha eleitoral veículo de sua propriedade, anexando, para comprovar o alegado, cópias da declaração de bens apresentada com o registro de candidatura e do certificado de registro e licenciamento do veículo”, destacou o relator.
Irregularidades corrigidas no recurso do vereador de Braço do Trombudo
O mesmo entendimento teve o relator do processo, juiz Marcelo Ramos Peregribno Ferreira, em relação ao vereador de Braço do Trombudo.
A falta de demonstração de doação de gravação para campanha e cessão gratuita de carro de som foi comprovada pelo candidato. Assim como a declaração de R$ 220 gastos com combustível para veículo próprio usado durante o pleito que foi apresentado no recurso, apontou o relator.
Acesso em 22/08/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br